segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Criação e manutenção da base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) (Ajudas Técnicas)


Portaria n.º 192/2014, de 26 de Setembro - Regula a criação e manutenção da base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, pretende assegurar a atribuição de produtos de apoio [“ajudas técnicas”] às pessoas com deficiências e com incapacidades, de natureza permanente ou temporária, realizando uma política global, integrada e transversal, de forma a compensar e a atenuar as suas limitações na actividade e restrições na participação.
A base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), criada pela Portaria n.º 192/2014, de 26 de Setembropermitirá a desburocratização, a desmaterialização e a simplificação do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA). Através dessa, torna-se possível o controlo da atribuição dos produtos de apoio [“ajudas técnicas”] a nível nacional, de uma forma mais eficiente e célere, permitindo aos organismos envolvidos, a caracterização e a consulta da informação de beneficiários do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA). A gestão de prescrições de produtos de apoio, bem como a gestão da lista dos produtos a atribuir serão actualizadas, sempre de acordo com a competência estabelecida para cada organismo integrante do sistema.
Esta base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) permite, ainda, o controlo de duplicação de atribuição de produtos de apoio, garantindo uma melhor gestão de pagamentos de prescrições a serem financiadas, tal como permite a troca electrónica de informação entre as entidades integrantes do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).

Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de Março - Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos e altera o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abrilque cria o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

O Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abrilcria de forma pioneira e inovadora o enquadramento legal para o sistema de atribuição de produtos de apoio (SAPA), que vem substituir o então sistema supletivo de ajudas técnicas e tecnologias de apoio.
Fonte: Escritos Disperos

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