No dia 26 de agosto foram publicados, no Diário da Republica, dois diplomas relativos à área de empréstimos destinados à aquisição de habitação para pessoas com deficiência: a Lei nº 63/2014 e a nº 64/2014.
O primeiro diploma, a Lei nº 63/2014, estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes das forças armadas e procede à alteração ao Decreto-Lei nº230/80, de 16 de julho.
O segundo diploma, a Lei nº 64/2014, aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência e revoga os Decretos-leis nº 541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maio.
Ambos os diplomas entram em vigor a 1 de janeiro de 2015.
Para saber mais consulte:
- Lei nº63/2014 - PDF - 172 Kb
- Lei nº64/2014 - PDF - 182 Kb
Fonte: INR
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