segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

FORMAÇÃO PROFISSIONAL LEGALMENTE OBRIGATÓRIA

 
A Formação Profissional constitui uma das obrigações fulcrais a cumprir por parte das entidades empregadoras e encontra-se consagrada no Código do Trabalho nos artigos 130º e seguintes, o qual foi aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, recentemente alterada pela Lei n.º 69/2013, que por sua vez regula entre outros aspectos, o ajustamento do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. Com base no disposto na alínea b) do art.º 130º do mesmo Código, é assim objectivo principal da formação profissional: 
“assegurar a formação contínua dos trabalhadores das empresas”

NOÇÕES GERAIS: 
 - O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação contínua; 
- São consideradas para efeito de formação profissional, as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de faltas para prestação de provas de avaliação, ao abrigo do regime de trabalhador estudante, bem como as ausências verificadas no âmbito do processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC); 
- A entidade empregadora pode antecipar até 2 anos a formação anual obrigatória, ou desde que o plano de formação o preveja, diferir por igual período, a efectivação da formação anual; 
- A formação referida pode ser desenvolvida pelo próprio empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente; 
-A área da formação contínua a trabalhar deverá ser determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, devendo contudo estar relacionada com a actividade prestada pelo trabalhador e/ou respeitar as tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira e ser aceite pelo trabalhador;
- As horas de formação (35h) que não sejam asseguradas pelo empregador até ao término dos 2 anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas de igual número para formação por iniciativa do trabalhador, conferindo direito a retribuição e contando como tempo de serviço efectivo; 
- O crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados 3 anos da sua constituição; 
-Nos casos de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação que possua à data da cessação; 
- O empregador deve assegurar, por ano, formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa; 
- Constitui contra ordenação grave, nos termos dos artigos 553º e 554º do Código de Trabalho, a violação do dever de formação contínua, pelo período de 35 horas a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa; 
- Os limites mínimos e máximos das coimas são aferidos pelo volume de negócios, sendo que o valor mínimo é de 6UC (612,00 €) e o valor máximo de 95 UC2 (9690,00 €), consoante se verifique negligência ou dolo. 

Fonte: CNIS

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Concurso "Escola Alerta!" 2013/2014

 


O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. convida todas as Escolas, Professores e Alunos dos Ensinos Básico ou Secundário, público ou privado, a participar na 11ª edição do Concurso "Escola Alerta!" (2013/2014).
Este concurso visa sensibilizar e mobilizar os alunos para a igualdade de oportunidades e para os direitos humanos, em particular os direitos das pessoas com deficiência, constituindo-se como instrumento de formação de cidadãos e exercício de cidadania, em que os alunos são convidados a criar um projeto que contribua para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência ou incapacidade. As candidaturas encontram-se abertas, devendo ser entregues pelas escolas ao INR, I.P.,  até ao próximo dia 4 de abril de 2014.
Mais informações podem ser obtidas em http://www.inr.pt/content/1/3344/escola-alerta-edicao ou contactando o INR, I.P., através do e-mail inr@inr.msess.PT

Fonte: INR

REN Prémio AGIR| Apoio à Criação de Emprego


O Prémio AGIR  é o mais recente compromisso da REN - Redes Energéticas Nacionais - no âmbito da Responsabilidade Social Corporativa.
O objectivo do prémio é incentivar e apoiar iniciativas que dêem resposta a problemas sociais. No seu ano de estreia, o Prémio AGIR vai apostar no estímulo à criação de emprego.
O Prémio AGIR é dirigido a associações, empresas e organizações com fins não lucrativos. Ao projecto primeiro classificado é atribuído um valor monetário de trinta mil euros, ao segundo quinze mil euros e ao terceiro cinco mil euros. 
A selecção é da responsabilidade da REN em parceria com a Bolsa de Valores Sociais (BVS), que vai acompanhar e monitorizar a utilização dos fundos doados a cada projeto apoiado, assim como efectuar a avaliação do impacto social real do apoio da REN a cada projeto.
As candidaturas devem ser apresentadas entre 6 de Janeiro e 6 de Março de 2014 por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição disponível na página da internet www.bvs.org.pt.
Após o preenchimento completo de todos os campos, a Ficha de Inscrição poderá ser enviada no próprio site.
Para saber mais sobre o prémio consulte aqui o regulamento

Fonte: ACEGIS

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Animação sobre mediação




Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=Kr13qBAPA9k

Apresentação do Projeto de Norma Guia "Organizações Familiarmente Responsáveis

Apee_Conciliação
APEE - Apresentação do Projeto de Norma Guia "Organizações Familiarmente Responsáveis" | 15 Janeiro  no Palácio Foz, em Lisboa
A APEE, Organismo Normalizador Setorial para a Ética e Responsabilidade Socialcoordena a Comissão Técnica 179, que desenvolveu o projeto de Norma Guia “Organizações Familiarmente Responsáveis”, em discussão pública entre 15 de dezembro e 31 de janeiro de 2014.
No dia 15 de Janeiro será feita a apresentação do Projeto de Norma Guia "Organizações Familiarmente Responsáveis" , no Palácio Foz, em Lisboa.
Consulte aqui o programa do evento. Para mais informações ou esclarecimentos, contacte a equipa de suporte através do endereço de email apee@apee.pt ou do número de telefone 213 156 734.
Entrada livre, sujeita a inscrição.
FONTE: ACEGIS

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Guias Práticos da Segurança Social: Temas diversos

 
Guias práticos da Segurança Social, clicar no seguinte link: http://www4.seg-social.pt/guias-praticos
 
Guia práticoDisponibilizadoFormato - Tamanho
Regime Excecional de Regularização de Dívidas 26-12-2013PDF - 365 KB
Abono de Família Pré-Natal 20-12-2013PDF - 483 KB
Subsídio de Desemprego 20-12-2013PDF - 713 KB
Bonificação por Deficiência 20-12-2013PDF - 399 KB
Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Ensino Especial 19-12-2013PDF - 424 KB
Layoff 13-12-2013PDF - 435 KB
Subsídio Social de Desemprego 13-12-2013PDF - 651 KB
Pagamento de Contribuições à Segurança Social 09-12-2013PDF - 384 KB
Segurança Social Direta 05-12-2013PDF - 830 KB
Abono de Família para Crianças e Jovens 05-12-2013PDF - 573 KB
 
ia práticoDisponibilizadoFormato - Tamanho
Rendimento Social de Inserção 05-12-2013PDF - 469 KB
Pensão de Sobrevivência 02-12-2013PDF - 513 KB
Pensão de Invalidez 25-11-2013PDF - 612 KB
Pensão de Velhice 22-11-2013PDF - 599 KB
Pedido de Pensão com Aplicação de Instrumentos Internacionais – Invalidez, Velhice e Morte 22-11-2013PDF - 419 KB
Subsídio para Assistência a Filho 19-11-2013PDF - 418 KB
Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência ou Doença Crónica 13-11-2013PDF - 418 KB
Subsídio Mensal Vitalício 12-11-2013PDF - 395 KB
Subsídio de Lar 08-11-2013PDF - 396 KB
Incapacidade Temporária por Doença Profissional 07-11-2013PDF - 405 KB
 
 

Abertura de Candidaturas FEINPT de 2 a 31 de janeiro

 
 
A Direção-Geral da Administração Interna (DGAI) e o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI, I.P.), enquanto Autoridade Responsável (AR) e Autoridade Delegada (AD), pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT), integrado no Programa-Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios (SOLID), informam que decorrerá de 2 a 31 de janeiro, o período para a apresentação de candidaturas à Ação 1 – Acolhimento, Integração e Valorização da Interculturalidade do Programa Anual de 2013 desse mesmo Fundo.
FEINPT
 
     
1. Objetivos
O presente concurso visa a apresentação de candidaturas que concorram para a execução dos objetivos do FEINPT, definidos na legislação comunitária e nacional e nos respetivos documentos programáticos, e, concretamente, para a execução dos objetivos previstos na Ação 1 do Programa Anual de 2013.

2. Beneficiários da Ação
Os beneficiários desta Ação são todas as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, com intervenção no desenvolvimento dos objetivos do Fundo e da Ação, em particular as associações de imigrantes, pelo trabalho de proximidade desenvolvido na promoção de iniciativas que permitem e contribuem para um melhor acolhimento e integração e no reforço da diversidade e expressão cultural.


3. Dotação Financeira Disponível e Taxa de Cofinanciamento
No âmbito do presente anúncio, encontra-se afeta a dotação de Fundo de 2.185.000,00€.
A comparticipação do Fundo será, no máximo, de 95% do custo total elegível de cada projeto aprovado, limitado a um valor máximo de 50.000€, sendo o restante custo do projeto assegurado pela entidade beneficiária, diretamente ou através de financiamento de outras entidades nacionais.

4. Elegibilidade Temporal do Projeto e da Despesa
O período de elegibilidade dos projetos está compreendido entre 01 de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2015.
Só são elegíveis as despesas efetivamente realizadas entre a data de início e a data de fim do projeto.

5. Apresentação das candidaturas
As candidaturas são apresentadas on-line, em formulário próprio, através de uma plataforma eletrónica a disponibilizar brevemente em www.acidi.gov.pt.
 
a)    Pessoalmente, até às 18h00, do dia 31 de janeiro de 2014, nas instalações do ACIDI, I.P. sita na Rua Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa;

b)    Por carta registada, com aviso de receção, até à data referida na alínea anterior, para o endereço ACIDI, I.P. - Rua Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa.

 
Fonte: http://www.acidi.gov.pt/abertura-candidaturas-feinpt---2-a-31-janeiro