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quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Abertura de Candidaturas FEINPT de 2 a 31 de janeiro

 
 
A Direção-Geral da Administração Interna (DGAI) e o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI, I.P.), enquanto Autoridade Responsável (AR) e Autoridade Delegada (AD), pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT), integrado no Programa-Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios (SOLID), informam que decorrerá de 2 a 31 de janeiro, o período para a apresentação de candidaturas à Ação 1 – Acolhimento, Integração e Valorização da Interculturalidade do Programa Anual de 2013 desse mesmo Fundo.
FEINPT
 
     
1. Objetivos
O presente concurso visa a apresentação de candidaturas que concorram para a execução dos objetivos do FEINPT, definidos na legislação comunitária e nacional e nos respetivos documentos programáticos, e, concretamente, para a execução dos objetivos previstos na Ação 1 do Programa Anual de 2013.

2. Beneficiários da Ação
Os beneficiários desta Ação são todas as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, com intervenção no desenvolvimento dos objetivos do Fundo e da Ação, em particular as associações de imigrantes, pelo trabalho de proximidade desenvolvido na promoção de iniciativas que permitem e contribuem para um melhor acolhimento e integração e no reforço da diversidade e expressão cultural.


3. Dotação Financeira Disponível e Taxa de Cofinanciamento
No âmbito do presente anúncio, encontra-se afeta a dotação de Fundo de 2.185.000,00€.
A comparticipação do Fundo será, no máximo, de 95% do custo total elegível de cada projeto aprovado, limitado a um valor máximo de 50.000€, sendo o restante custo do projeto assegurado pela entidade beneficiária, diretamente ou através de financiamento de outras entidades nacionais.

4. Elegibilidade Temporal do Projeto e da Despesa
O período de elegibilidade dos projetos está compreendido entre 01 de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2015.
Só são elegíveis as despesas efetivamente realizadas entre a data de início e a data de fim do projeto.

5. Apresentação das candidaturas
As candidaturas são apresentadas on-line, em formulário próprio, através de uma plataforma eletrónica a disponibilizar brevemente em www.acidi.gov.pt.
 
a)    Pessoalmente, até às 18h00, do dia 31 de janeiro de 2014, nas instalações do ACIDI, I.P. sita na Rua Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa;

b)    Por carta registada, com aviso de receção, até à data referida na alínea anterior, para o endereço ACIDI, I.P. - Rua Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa.

 
Fonte: http://www.acidi.gov.pt/abertura-candidaturas-feinpt---2-a-31-janeiro 


 

domingo, 15 de dezembro de 2013

Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Foi elaborado pela Administração Central do Sistema de Saúde e Direção-Geral de Saúde, um Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros, com o objetivo de assegurar a correta identificação de cidadãos não nacionais no acesso ao Serviço Nacional de Saúde, bem como o reconhecimento da respetiva responsabilidade financeira.

O Manual de Acolhimento define e uniformiza procedimentos, tendo em conta a aplicação da legislação nacional, europeia e internacional que abrange o acesso dos cidadãos não nacionais ao sistema de saúde português, assegurando uma igualdade de tratamento em território nacional aos cidadãos abrangidos.

O referido Manual foi divulgado a todas as unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde e entrará em vigor em janeiro de 2014.

Para mais informações consulte o Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros:

Fonte:  http://www.acss.min-saude.pt/artigo/tabid/98/xmmid/896/xmid/6036/xmview/2/Default.aspx

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Divulgação: POPH: Abertura de Candidaturas

TI 6.8, 8.6.8 e 9.6.8 – Apoio ao Acolhimento e Integração de Imigrantes – Abertura de candidaturas

A Comissão Diretiva informa que decorre entre os dias 1 de Agosto e 30 de Agosto de 2012 o período para apresentação de candidaturas ao POPH no âmbito das Tipologias de Intervenção 6.8, 8.6.8 e 9.6.8 – Apoio ao Acolhimento e Integração de Imigrantes, de acordo com o âmbito e as condições definidas no respetivo Aviso de Abertura.
Consulte aqui o Aviso de Abertura.

Fonte: POPH