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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Novo Programa Invest Jovem | Apoio ao Empreendedorismo


Invest Jovem - Apoio ao empreendedorismo






O Programa visa promover o empreendedorismo através de apoio financeiro e técnico.
O Programa Investe Jovem tem como objetivo promover e fomentar o empreendedorismo, a criação de emprego e o crescimento económico, através de apoios financeiros ao investimento e à criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico para alargamento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação e consolidação do projeto de criação de novas empresas e que apresentem, nomeadamente, viabilidade económico financeira e um investimento total entre 2,5 e 100 Indexante Apoios Sociais (IAS).
Destina-se a desempregados dos 18 aos 30 anos, inscritos no IEFP, que apresentem um projeto de negócio viável com valor de investimento total entre os 1.048€ e os 41.922€ (2,5 e 100 IAS), e tenham formação adequada para a sua concretização.
O Programa tem por objetivo promover o empreendedorismo, através das seguintes medidas:
a) Apoio financeiro ao investimento;
b) Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores;
c) Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação do projeto, bem como à consolidação do mesmo.
Sabia como a ACEGIS o/a pode apoiar através do Gabinete de Apoio ao Emprego e EmpreendedorismoContacte-nos através dogeral.acegis@gmail.com com a referência no Assunto: Apoio Programa Invest Jovem
Saiba mais sobre  Invest Jovem  aqui.
 Fonte: ACEGIS

Portal Portugal 2020


Já se encontra disponível o Portal Portugal 2020
Sabia quais  as prioridades de intervenção dos fundos comunitários no período 2014-2020
 Portugal 2020
Portugal 2020 – O que é?
Trata-se do Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne a atuação dos 5 fundos estruturais e de Investimento Europeus no qual sedefinem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.
Estes princípios de programação estão alinhados com o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, prosseguindo a Estratégia Europa 2020.
O grande destaque vai para o Balcão 2020 que constitui o ponto de acesso aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEDER, FSE, Fundo de Coesão, FEAMP e FEADER), para todas as entidades que se pretendam candidatar a financiamento no período 2014-2020.
Consulte aqui o Portal Portugal 2020
Fonte: ACEGIS

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Guias Práticos da Segurança Social: Temas diversos

 
Guias práticos da Segurança Social, clicar no seguinte link: http://www4.seg-social.pt/guias-praticos
 
Guia práticoDisponibilizadoFormato - Tamanho
Regime Excecional de Regularização de Dívidas 26-12-2013PDF - 365 KB
Abono de Família Pré-Natal 20-12-2013PDF - 483 KB
Subsídio de Desemprego 20-12-2013PDF - 713 KB
Bonificação por Deficiência 20-12-2013PDF - 399 KB
Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Ensino Especial 19-12-2013PDF - 424 KB
Layoff 13-12-2013PDF - 435 KB
Subsídio Social de Desemprego 13-12-2013PDF - 651 KB
Pagamento de Contribuições à Segurança Social 09-12-2013PDF - 384 KB
Segurança Social Direta 05-12-2013PDF - 830 KB
Abono de Família para Crianças e Jovens 05-12-2013PDF - 573 KB
 
ia práticoDisponibilizadoFormato - Tamanho
Rendimento Social de Inserção 05-12-2013PDF - 469 KB
Pensão de Sobrevivência 02-12-2013PDF - 513 KB
Pensão de Invalidez 25-11-2013PDF - 612 KB
Pensão de Velhice 22-11-2013PDF - 599 KB
Pedido de Pensão com Aplicação de Instrumentos Internacionais – Invalidez, Velhice e Morte 22-11-2013PDF - 419 KB
Subsídio para Assistência a Filho 19-11-2013PDF - 418 KB
Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência ou Doença Crónica 13-11-2013PDF - 418 KB
Subsídio Mensal Vitalício 12-11-2013PDF - 395 KB
Subsídio de Lar 08-11-2013PDF - 396 KB
Incapacidade Temporária por Doença Profissional 07-11-2013PDF - 405 KB
 
 

domingo, 20 de outubro de 2013

Recomendação n.º 15/A/2013. Consumo. Eletricidade. Contribuição para o audiovisual. Isenção

 
No seguimento de várias queixas apresentadas solicitando a intervenção do Provedor de Justiça, para ser reconhecido o direito à isenção de contribuição para o audiovisual e restituídos pagamentos indevidos, foi efetuada uma recomendação dirigida à EDP – Energias de Portugal, S.A..
O Provedor de Justiça recomendou à EDP que faça operar a incidência, a priori, da contribuição para o audiovisual sobre todos os fornecimentos de energia e, só a posteriori, proceda à verificação do pressuposto da isenção anual, e que sejam atendidos os pedidos de devolução das contribuições pagas por consumidores que não tenham registado um consumo anual igual ou superior a 400 kWh.
O texto integral da recomendação n.º 15/A/2013 poderá ser acedido aqui
 
Fonte: Provedor da Justiça

domingo, 13 de outubro de 2013

Dormir muito ou pouco associado a doenças crónicas

 
 Dormir muito ou pouco está associado ao desenvolvimento de doenças crónicas como diabetes, doenças corononárias, obesidade e ansiedade, nos indivíduos com 45  anos ou mais de idade, sugere um estudo publicado na revista "SLEEP".
 Para o estudo os investigadores do Centers for Disease Control and Prevention, nos EUA, contaram com a participação de 54.000 indivíduos com 45 anos ou mais de idade. "Dormir demasiado" foi definido como dormir 10 horas ou  mais, e "dormir muito pouco" foi definido como 6 horas ou menos.
 O estudo apurou que 31% dos participantes dormiam, em média, seis ou menos horas durante um período de 24 horas, 65% dormiam o tempo ideal (entre seis a nove horas) e 4% dormiam, em média, 10  ou mais horas.
 Após terem analisado a relação entre o sono e a saúde, os investigadores constataram que comparativamente com os indivíduos que dormiam o tempo ideal, aqueles que dormiam pouco apresentavam um maior risco de ter doença coronária, acidente vascular cerebral, diabetes, obesidade e distúrbios mentais frequentes.
 Resultados semelhantes foram encontrados entre os indivíduos que dormiam em demasia, excepto nos casos de doença coronária, acidente vascular cerebral e diabetes, em que a associação foi ainda mais forte. "Dormir mais horas não significa necessariamente dormir melhor", revelou, em comunicado de imprensa, o presidente da American Academy of Sleep Medicine, Safwan Badr.
 De acordo com Safwan as pessoas têm de perceber que o sono afecta a saúde. Um estilo de vida equilibrado não envolve apenas adopção de uma dieta saudável e estar em forma, a quantidade e qualidade de sono é também importante.
 "Os adultos devem dormir entre sete a nove horas diárias para conseguirem obter os efeitos benéficos do sono, mas isto é especialmente importante para aqueles que sofrem de doenças crónicas", acrescentou o investigador.
 Safwan Badr refere que os indivíduos com doença crónica sofrem habitualmente de condições associadas ao sono como apneia e insónia, que afecta a sua capacidade de ter uma boa noite de sono. Caso um indivíduo acorde exausto, é necessário identificar o problema. "O diagnóstico de uma doença de sono e o seu posterior tratamento pode significar uma melhoria significativa dos sintomas e aumento da qualidade de vida", conclui o investigador.

Fonte: Portal do Cidadão com Deficiência

Entrega da Prova Escolar | ano Escolar 2013/2014

             
De forma a assegurar o pagamento das prestações do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo desde o início do ano letivo, decorreu até 31 de julho o prazo para a realização da Prova Escolar.

Findo este prazo, a partir de outubro, tem efeito a suspensão do pagamento daquelas prestações aos beneficiários que não apresentaram a Prova Escolar.

Contudo, se a Prova Escolar for feita até 31 de dezembro, os pagamentos entretanto suspensos serão pagos retroativamente aos beneficiários que reúnam as condições para beneficiar destas prestações.

Salienta-se que a Prova Escolar deve ser feita através da Segurança Social Direta. A realização desta prova é também obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, mesmo que indiquem o NISS quando efetuarem a matrícula no estabelecimento de ensino.

A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento de:
  • Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
  • Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2013/2014 que estejam matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1.º ou 2.º escalão.

Fonte; Segurança Social

sábado, 5 de janeiro de 2013

Violência Doméstica - Direitos das vítimas no âmbito da saúde


NA SAÚDE

Quando uma pessoa é vítima de crime e em especial de um crime violento deve sempre recorrer aos serviços de saúde: centro de saúde, serviço de atendimento permanente, INEM (112) ou urgência hospitalar.
Pode ainda recorrer ao Instituto Nacional de Medicina Legal (INML): a Medicina Legal é uma especialidade médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da Medicina para o esclarecimento de factos de interesse da Justiça. O exame médico-legal só se realiza quando é solicitado pelo Tribunal. O IML tem três delegações – Porto, Coimbra e Lisboa, e vários gabinetes por todo o país.
O FACTO DA VÍTIMA RECORRER AO APOIO MÉDICO TEM AS SEGUINTES VANTAGENS:
  • Permite que fiquem registadas as consequências físicas do acto criminoso;
  • Permite avaliar a situação resultante do crime do ponto de vista médico, pois poderá necessitar de cuidados especiais, curativos ou exames específicos.
O médico deverá registar todos os factos relevantes relatados pela vítima, de forma a permitir a elaboração de um relatório médico. Este relatório poderá ser um documento importante, tanto para o processo de acompanhamento a efectuar pelas entidades competentes, como, quando solicitado, para ser enviado para o tribunal na sequência da denúncia de crime. Quando recorrer a um serviço médico-hospitalar revele a origem dos seus ferimentos.
A vítima de violência doméstica está isenta do pagamento de taxa moderadora (Despacho nº 20509/2008, de 5 de Agosto de 2008) no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Fonte:APAV

Violência Doméstica - Direitos da vítima no trabalho


NO TRABALHO

As faltas motivadas pela impossibilidade de prestação de trabalho, em razão da prática do crime de violência doméstica, são consideradas justificadas.
O/A trabalhador(a), a vítima de violência doméstica, tem direito a ser transferido/a, temporária ou definitivamente, a seu pedido, para outro estabelecimento da empresa desde que apresente denúncia do crime e saia de casa morada de família no momento em que se efective a transferência. Tem direito também a suspender o contrato de trabalho de imediato até que ocorra a transferência.
Quando a entidade empregadora não tem capacidade de transferência ou a vítima se encontra desempregada e tem um elevado grau de dependência face ao/á agressor/a, a reinserção profissional torna-se determinante para adquiri a sua autonomia económica e desenvolver um novo projecto de vida. Em alternativa ao emprego, a vítima pode recorrer aos serviços de qualificação profissional.
À vítima de violência doméstica é reconhecido o acesso a diferentes programas de formação profissional existentes.
ONDE?
Fonte: APAV 

Violência Doméstica - Direitos, da vitima, no âmbito da Justiça


O Código Penal Português prevê e pune o crime de violência doméstica.
Violência Doméstica assume a natureza de crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo.
O procedimento criminal inicia-se com a notícia do crime, e pode ter lugar através da apresentação de queixa por parte da vítima de crime, ou da Denúncia do crime por qualquer pessoa ou entidade, numa Esquadra da PSP, Posto da GNR, ou directamente no Ministério Público.

ESTATUTO PROCESSUAL DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Apresentada a denúncia da prática do crime de violência doméstica, não havendo indícios de que a mesma é infundada, as autoridades judiciais ou órgãos de polícia criminal competentes atribuem à vítima, para todos os efeitos legais, o estatuto de vítima. No mesmo acto é entregue à vítima documento comprovativo do referido estatuto, que compreende os direitos e deveres estabelecidos na lei, além da cópia do respectivo auto de notícia ou da apresentação de queixa.
Uma vez apresentada a queixa, a vítima tem o DIREITO de:
  • Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses (8 meses depois de iniciado o inquérito sem que tenha havido uma resposta judiciária pode solicitar a urgência do processo junto do Tribunal competente);
  • Ter o apoio de um advogado (caso a sua situação económica/social o justifique pode requerer através dos serviços da Segurança Social o apoio gratuito);
  • Requerer a sua constituição como assistente e intervir no processo (podendo oferecer provas e requerer diligências).
A vítima deve ser ainda informada pelas autoridades judiciárias de outros direitos que lhe assistam no âmbito do processo, nomeadamente:
  • O de não prestar declarações;
  • O de requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de determinadas obrigações e regras de conduta ao agressor;
  • O de requerer a concessão do adiantamento da indemnização nos termos da Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto.
A vítima tem ainda o direito de colaborar com as entidades judiciárias, fornecendo informações, comparecendo em diligências (exemplo: inquirições, exames médicos, etc.) e fornecendo sempre novos factos à medida que o processo decorre.
NÃO TEM MEIOS ECONÓMICOS PARA SUPORTAR OS CUSTOS DE UM PROCESSO JUDICIAL OU PARA OS HONORÁRIOS DE UM REPRESENTANTE LEGAL?
COMO PROCEDER PARA OBTER APOIO JUDICIÁRIO?
O Apoio Judiciário, modalidade do regime de acesso ao direito e aos tribunais, é um Instituto que visa garantir que mesmo os mais desfavorecidos tenham acesso à Justiça, mediante o auxílio do Estado.
Este apoio apresenta quatro modalidades, a saber:
  • dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
  • nomeação e pagamento da compensação de advogado;
  • pagamento faseado de taxas de justiça e demais encargos com o processo;
  • pagamento faseado da compensação de advogado.
Poderão ser beneficiários de apoio judiciário:
  • os cidadãos nacionais e da União Europeia;
  • os estrangeiros e os apátridas com título de residência válido num Estado-Membro da União Europeia;
  • as pessoas colectivas sem fins lucrativos.
Todos os que pretendam usufruir deste regime têm que demonstrar que se encontram em situação de insuficiência económica, isto é, que, tendo em conta factores de natureza económica e a respectiva capacidade contributiva, não têm condições para suportar os custos de um processo.
O apoio judiciário aplica-se em todos os tribunais, qualquer que seja a forma de processo, nos julgados de paz e noutras estruturas de resolução alternativa de litígios. Aplica-se também nos processos de contra-ordenação e nos processos que corram nas conservatórias, como, por exemplo, os processos de divórcio por mútuo consentimento.
O requerimento deve ser apresentado em qualquer serviço de atendimento ao público da segurança social antes da primeira intervenção processual, excepto se a situação de insuficiência económica for posterior, caso em que deve ser apresentado antes da primeira intervenção processual que ocorra após o conhecimento da situação de insuficiência económica. Se ocorrer insuficiência económica posterior, o requerente deve juntar ao processo judicial documento comprovativo da apresentação do pedido de apoio judiciário, interrompendo-se o prazo para pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo até à decisão definitiva sobre este pedido.
Podem efectuar o requerimento de apoio judiciário:
  • o interessado na sua obtenção;
  • o Ministério Público em representação do interessado;
  • o advogado, advogado estagiário ou solicitador, em representação do interessado, bastando para comprovar essa representação as assinaturas conjuntas do interessado e do patrono.
O requerimento é elaborado em impressos específicos para o efeito, disponibilizados gratuitamente pelos serviços de segurança social, podendo ser apresentado pessoalmente, por fax, correio ou através da Internet, neste caso através do preenchimento do respectivo formulário digital. Estão isentos de impostos, emolumentos e taxas os requerimentos, certidões e quaisquer outros documentos pedidos para fins de apoio judiciário. A decisão sobre a concessão de apoio judiciário compete ao responsável máximo dos serviços de segurança social da área de residência ou sede do requerente, devendo ser notificada ao requerente e, se o pedido envolver a designação de patrono, também à Ordem dos Advogados. O prazo para conclusão deste procedimento administrativo e respectiva decisão é de 30 dias e é contínuo (não se suspende durante as férias judiciais). Se este período de tempo decorrer sem que a referida decisão seja proferida, considera-se tacitamente deferido o processo.

INDEMNIZAÇÃO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
As vítimas do crime de violência doméstica podem beneficiar de um adiantamento pelo Estado das indemnizações devidas pela prática deste crime se ficarem em grave situação de carência económica.
Quem pode requerer?
  • a vítima;
  • Associação de protecção à vítima (por solicitação e em representação desta);
  • o Ministério Público.
Onde?
A vítima de crime pode pedir uma indemnização ao agressor pelos danos que tenha sofrido. Essa indemnização é requerida através da formulação de um pedido de indemnização civil, efectuado no respectivo procedimento criminal.
É dever do Ministério Público e dos órgãos de Polícia Criminal informar os eventuais lesados da possibilidade de pedirem aquela indemnização, das formalidades a observar, do prazo a cumprir e das provas a apresentar.
O lesado deve manifestar o interesse em deduzir o pedido de indemnização civil até ao encerramento do inquérito, sendo depois notificado do despacho de acusação, para deduzir o pedido no prazo de 20 dias. Se não tiver manifestado esse interesse, pode deduzir o pedido até 20 dias após a notificação do arguido do despacho de acusação.
Quando o pedido é apresentado pelo Ministério Público ou pelo assistente, é deduzido na acusação ou no prazo em que esta deva ser formulada (nos dez dias subsequentes ao encerramento do inquérito). A falta de contestação pelo agressor não importa a confissão dos factos alegados pelo lesado.
O pedido de indemnização civil abrange os seguintes danos:
1. Danos patrimoniais, que englobam:
  • Dano emergente: prejuízo causado nos bens ou nos direitos existentes à data da lesão, por exemplo, tratamentos hospitalares, despesas com medicamentos, deslocações a consultas médicas, etc;
  • Lucro cessante: os benefícios que o lesado deixou de obter com a prática do crime, por exemplo, salários que a vítima deixou de auferir enquanto esteve incapacitada para o trabalho.
2. Danos morais (ou não patrimoniais): são os prejuízos que, sendo insusceptíveis de avaliação pecuniária, dado estar em causa a saúde, o bem-estar, a honra e o bom nome da vítima, podem apenas ser compensados com a obrigação imposta ao autor do crime, por exemplo, dor física e dor psíquica (resultante de deformações físicas sofridas), perda do prestígio ou reputação, etc.
Compete ao Ministério Público formular o pedido de indemnização nos casos em que o lesado não dispõe de meios económicos, bem como nos restantes casos em que a representação lhe é atribuída por lei. Se o pedido de indemnização não for apresentado nos prazos estabelecidos, no processo penal ou em separado, o Tribunal, nos casos em que o arguido é condenado, pode arbitrar uma quantia como reparação pelos prejuízos sofridos pela vítima, quando se impõem particulares exigências de protecção desta (se por exemplo em consequência do crime, ficar em situação de carência económica).
Fonte: APAV

terça-feira, 3 de abril de 2012

Crianças versus Riscos/Perigos - Como Comunicar

"Crianças vs Riscos/Perigo, como Comunicar" tem como objectivo facilitar a comunicação entre as comissões de protecção de crianças e jovens, fontes de informação, e os órgãos de comunicação social e jornalistas.
Os seus conteúdos constituem um contributo para a educação para os média e para a difusão do juízo ético-deontológico nas práticas jornalísticas.

(1) Manual de competências comunicacionais
(2) Guia para os meios de comunicação social e trabalho jornalístico
(3) Retrato da realidade numa abordagem em quatro eixos

Para aceder, clique aqui.

Fonte: Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens

domingo, 22 de janeiro de 2012

Mercadoria Humana 2 - Projecto de Sensibilização em Tráfico de Seres Humanos


Saúde em Português – Associação de Profissionais de Cuidados de Saúde dos Países de Língua Portuguesa está a desenvolver no Distrito de Coimbra o projecto MERCADORIA HUMANA 2 - Projecto de Sensibilização em Tráfico de Seres Humanos.

Objectivos
•Prevenir/ Sensibilizar/ Informar e consciencializar a população em geral e grupos alvo específicos (Estudantes do 2.º e 3.º ciclos, secundário, ensino superior e profissionais de saúde) acerca da problemática do TSH.
•Apostar em parcerias informais com estabelecimentos de ensino, saúde e organismos governamentais enquanto mediadores e facilitadores do acesso a públicos-alvo estratégicos.
•Criar espaços de divulgação de conhecimentos técnicos e científicos, através da realização de um congresso, publicação de actas e elaboração de Guias Práticos.

Destinatários:
•Público em Geral, com particular enfoque nos grupos mais vulneráveis - Mulheres, crianças e imigrantes
•Profissionais de Saúde, Agentes da Protecção Civil e Forças de segurança, Estudantes do 2.º e 3.º Ciclo, Estudantes do Secundário e Estudantes do Ensino Superior

Local:
Distrito de Coimbra

Duração:
21 meses | 14 de Novembro de 2011 a 13 de Agosto de 2013.

Actividades:
- Cursos de sensibilização
- Acções de Sensibilização
- Campanhas de Sensibilização e de Informação
- Congresso "O Tráfico de Seres Humanos em Portugal e no Mundo”
- Guias de Apoio - Prevenção, sinalização e acompanhamento de vítimas de Tráfico de Seres Humanos
- Seminário Final

Fonte: Mercadoria Humana - Saúde em Português – Associação de Profissionais de Cuidados de Saúde dos Países de Língua Portuguesa

Televisão Digital Terrestre nas Instituições

O sinal analógico de televisão vai ser desligado a partir de 12 de Janeiro e até 26 de Abril. Para garantir que essa instituição continuará a ver televisão gratuitamente como até aqui, se não possui um televisor compatível com a TDT, terá que comprar um descodificador.
Assim, as instituições têm direito a:
- Comparticipação correspondente a 50% do preço do descodificador que comprar, até ao limite de 22 euros, que será atribuído uma única vez por instituição e desde que não tenha televisão paga.
São elegíveis as instituições de comprovada valia social e sem fins lucrativos, que se insiram nas seguintes categorias:
- Hospitais públicos;
- Centros de saúde;
- Bibliotecas;
- Instituições com actividades de investigação e desenvolvimento;
- Instituições de solidariedade social;
- Escolas públicas.
No caso de instituições com vários televisores, poderá ser analisada, caso a caso, a hipótese de comparticipação de um descodificador TDT por cada um dos canais televisivos disponíveis (RTP1, RTP2, SIC e TVI, bem como, nas Regiões Autónomas, a RTP Açores ou a RTP Madeira).
Para solicitar a comparticipação:
- As instituições devem contactar a ANACOM, através do 800 200 838, e fornecer os elementos que forem solicitados por aquela entidade para encaminhamento da situação.
Também, quem for:
- Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- Reformado ou Pensionista com rendimento mensal até 500 euros;
- Portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60%.
Tem direito a: um subsídio correspondente a 50% do preço do descodificador que comprar, até ao limite de 22 euros, que será atribuído uma única vez por agregado familiar e desde que não tenha televisão paga.
Para melhor os informar vá a
www.seg-social.pt.
Para mais informações:
Ligue 800 200 838 (número gratuito).
Vá a
www.tdt.telecom.pt.
Consulte o
Guia TDT.
Fonte: Segurança Social

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Prova Escolar - Ano Lectivo 2011/2012

Até dia 31 de Outubro, faça a Prova Escolar no serviço Segurança Social Directa.
Atenção: Este ano não vai ser avisado por carta.
A Prova Escolar é indispensável:
  • Para os jovens a partir dos 16 anos de idade continuarem a receber o Abono de Família e Bolsa de Estudo do ensino secundário;

  • Para os jovens com menos de 16 anos de idade que tenham direito à Bolsa de Estudo do ensino secundário, apenas para efeito de atribuição desta bolsa.
    A falta da prova de matrícula implica a suspensão do pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo.
    Garanta o direito de continuar a receber o Abono de Família para Crianças e Jovens e a Bolsa de estudo no ano lectivo de 2011/2012.
    Para mais informações consulte o Guia Prático da Prova Escolar ou ligue 808 266 266, dias úteis das 8h00 às 20h00 (custo de chamada local).
    Para maior comodidade e segurança receba o Abono de Família ou outros subsídios por transferência bancária.


  • Fonte/Para mais informação clicar no link: http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?33717

    sexta-feira, 11 de março de 2011

    CONCENTRAÇÃO PELA ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS

    WORLD SOCIAL WORK DAY 2011

    CONCENTRAÇÃO PELA ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS
    15 DE MARÇO 2011, 16 – 17,30 HORAS
    Caras e caros colegas

    Como será já do conhecimento geral, a APSS promove, no dia 15 de Março de 2001 -  dia Mundial do Serviço Social, uma concentração junto da Assembleia da República no sentido de reclamar uma clarificação do Parlamento sobre a criação da Ordem dos Assistentes Sociais.
    Os fundamentos desta iniciativa são conhecidos e podem ser revisitados na posição da APSS divulgado no site institucional da associação e no blog  Por uma Ordem dos Assistentes Sociais que vos convidamos  a consultar.
    A APSS deseja sublinhar nesta circunstância que a concentração do dia 15 deve ser entendida e concretizada como uma concentração nos termos da Lei do Direito de Associação (Lei 406/4). Assim, apelamos que todos participem, e que se dirijam de forma normal para o Palácio de São Bento.
    Sem prejuízo da organização de grupos de colegas e de eventuais formas simbólicas que entendam adoptar neste contexto (por exemplo vestir T-shirts brancas ou verdes, ...) não se tratando de uma manifestação ou desfile deve evitar-se que a deslocação para o local seja interpretada como uma manifestação (com aglomeração de muitas pessoas e grito de palavras de ordem).
    A APSS produzirá duas faixas, com palavras de ordem alusivas, que serão expostas no local da concentração.
    A APSS reitera que o propósito da concentração é reclamar uma clarificação da Assembleia da República sobre o processo da Ordem e não tem outros quaisquer objectivos que não os estritamente profissionais. Neste sentido a APSS informou o Presidente da Comissão Parlamentar do Trabalho, Assuntos Sociais e Administração Pública e todos os Grupos Parlamentares da concentração e do seu propósito manifestando o seu interesse em ser recebida na Assembleia da República.

    O dia 15 de Março, World Social Work Day, deve ser entendido e vivido como um dia de orgulho dos assistentes sociais e como mais uma manifestação de civismo e convicção democrática dos assistentes sociais portugueses.

    TOD@S À CONCENTRAÇÃO !

    Fonte: Direcção da APSS

    segunda-feira, 7 de março de 2011

    Programa Apoio 65 – Idosos em Segurança

    O Programa Apoio 65 - Idosos em Segurança, é uma iniciativa do Ministério da Administração Interna que visa: Garantir as condições de segurança e a tranquilidade das pessoas idosas; Promover o conhecimento do trabalho da GNR e da PSP junto desta população; Ajudar a prevenir e a evitar situações de risco.

    Este programa concretiza-se através de: Reforço de policiamento dos locais públicos mais frequentados por idosos; Criação de uma rede de contactos directos e imediatos entre os idosos a GNR e a PSP, em caso de necessidade; Instalação de telefones nas residências das pessoas que vivem mais isoladas e tem menores defesas; Colaboração com outras entidades que prestam apoio à terceira idade.

    O Programa Apoio 65 - Idosos em Segurança é assegurado por equipas de agentes policiais que estão especialmente preparados para lhe dar o apoio e os conselhos úteis para melhorar a segurança.

    Nas grandes cidades a Policia de Segurança Pública dispõe de viaturas dedicadas exclusivamente para esse apoio, deslocando-se a casa das pessoas, sempre que tal for necessário.

    O Programa Apoio 65 - Idosos em Segurança, conta também com a colaboração de instituições que prestam ajuda domiciliária, através da troca de informações úteis para a prevenção de problemas e pela formação às profissionais dessas instituições.

    sábado, 5 de março de 2011

    CONVITE: «A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas realiza no próximo dia 8 de Março, um Jantar comemorativo do Dia Internacional das Mulheres. Gostaríamos de contar com a colaboração de VªExª na divulgação desta iniciativa. Assim, solicitamos-lhe a distribuição junto dos/as vossos/as associados/as do Convite, que juntamos».
    Mais informações:
     www.apmj.pt

    APAV junta-se à Solidaritee

    A APAV acaba de se juntar à Solidaritee. Este projecto solidário visa sensibilizar as pessoas para a causa da solidariedade, nas suas diversas vertentes, através da venda online de t-shirts originais.
    Por cada t-shirt adquirida na Solidaritee está a doar 3€ para uma Associação à sua escolha, de entre um conjunto listado. O utilizador estará assim a ajudar a financiar as Associações com que mais se identifique.
    Ao doar à APAV está a contribuir para melhorar a qualidade do apoio às vítimas de crime e aperfeiçoar os meios de resposta às diferentes necessidades destas.

    Para mais informações:
    solidaritee.net
    Fonte: APAV

    quinta-feira, 3 de março de 2011

    Linha do Cidadão Portador de Deficiência

    Para V/ conhecimento e divulgação, informamos que a PROVEDORIA DE JUSTIÇA implementou desde 1 de Fevereiro de 2011, a Linha do Cidadão Portador de Deficiência que tem por objectivo o esclarecimentos de dúvidas e a resolução de questões apresentadas não só por pessoas portadoras de deficiência mas por todas aquelas que, de uma forma ou de outra, estão relacionadas ou pretendam estar informadas acerca deste assunto.
    A Linha do Cidadão Portador de Deficiência - 800 208 462 – é gratuita e funciona em dias úteis, das 9h30 às 17h30.

    segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

    Programas de apoio financeiro ao associativismo jovem

    Presidência do Conselho de Ministros

    4.ª alteração à Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respectivo Regulamento.

    Consultar: http://dre.pt/pdf1sdip/2011/02/02600/0068400696.pdf

    Angariação de Famílias de Acolhimento

    A Campanha “Procuram-se Abraços” 2011 da Mundos de Vida (www.mundosdevida.pt), cujos padrinhos são a Sónia Araújo e o Jorge Gabriel, vai decorrer durante os próximos dois meses e visa afirmar o “direito de cada criança crescer numa família” e encontrar uma “nova geração de famílias de acolhimento” para crianças.
    A Mundos de Vida começou este programa inovador há cinco anos. Actualmente, a Mundos de Vida actua nos distritos de Braga e do Porto, tem uma bolsa de 50 famílias de acolhimento mas são precisas mais famílias para se garantir um ambiente terno, seguro e positivo às crianças que têm de viver, durante algum tempo, fora dos seus pais.
    Em Portugal, ainda longe do que recomendam as boas práticas europeias, há um desequilíbrio no sistema de protecção à infância. Em 2009, estavam 9.563 crianças a viver em instituições e apenas 631 em famílias de acolhimento.
    Cabe uma criança no seu coração?
    Imagem da Campanha (310,4k)