Mostrar mensagens com a etiqueta Medidas. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Medidas. Mostrar todas as mensagens

domingo, 12 de outubro de 2014

Candidaturas à medida Emprego Jovem Ativo | de 6 de outubro de 2014 a 31 de dezembro de 2015


A Medida Emprego Jovem Ativo (EJA) tem por objetivo proporcionar o desenvolvimento de experiências práticas em contexto de trabalho, no âmbito de projetos que podem ser promovidos por entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos, com a duração de seis meses, para jovens entre os 18 e os 29 anos:
  • Que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em situação de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho;
  • Que possuam qualificação de nível 6 ou superior, tendo em vista a orientação e o apoio aos jovens em situação de desfavorecimento.
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 15.º, da Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP) define e publicita os períodos de candidatura da Medida Emprego Jovem Ativo.
Assim, o Conselho Diretivo do IEFP, I.P. deliberou que o período de abertura de candidaturas a esta medida decorrerá entre 6 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015, inclusive.
 
- See more at: https://www.iefp.pt/noticias?item=1702248#sthash.dchdqPaI.dpuf

Fonte: IEFP

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Alargamento do âmbito das Medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção+


 
As alterações legislativas recentemente introduzidas nas medidas "Contrato Emprego-Inserção” e ”Contrato Emprego-Inserção +”, vieram alargar o seu âmbito, tanto no que respeita às entidades  promotoras, como no que respeita aos seus destinatários.
 Assim:
  • As entidades coletivas privadas do sector empresarial local e as associações de municípios podem, agora, candidatar-se a estas medidas;
  • Podem também beneficiar dos apoios concedidos, as pessoas que não beneficiem das prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção, inscritas como desempregadas, que reúnam as seguintes condições:
    • Inscritas há pelo menos 12 meses;
    • Que integrem família monoparental, independentemente do tempo de inscrição;
    • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, independentemente do tempo de inscrição;
    • Vítimas de violência doméstica.
Por outro lado, é introduzida uma simplificação na metodologia de comparticipação dos custos apoiados, com a adoção dos custos unitários, que ficam definidos no Despacho nº 1573-A/2014, de 30 de janeiro 2014.
A adoção desta metodologia tem por objetivo a simplificação de procedimentos, valorizando a atividade desenvolvida, e privilegiando a orientação para a obtenção de resultados. Por outro lado, permite uma maior transparência e uniformização na gestão dos projetos para todas as entidades intervenientes.
Salienta-se ainda que, as candidaturas às medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previstos na Medida Emprego Apoiado, passem também,  a ser efetuadas por submissão eletrónica, através do preenchimento do formulário disponível no Portal do NETemprego.
Fim do texto

Fonte: IEFP

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Medidas de emprego 2013


MPULSO JOVEM
Com a nova redação dada à Portaria 225-A/2012, de 31 de julho, pela Portaria n.º 65-B/2013 de 13 de fevereiro, foram introduzidas alterações às medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas. A Portaria entra em vigor no dia 14/02/2013.
Em que consiste a medida?
Os Passaportes Emprego consistem no apoio ao desenvolvimento de estágios, acompanhados de formação, com a possibilidade de apoio à contratação sem termo por conta de outrem. São financiados pelo IEFP. Estão excluídos os estágios curriculares, mas com as novas regras passam a ser abrangidos os estágios que têm o objetivo de cumprir requisitos para acesso a títulos profissionais. Os estágios passam a poder realizar-se em todo o País, incluindo a região de Lisboa.

Quais são os destinatários?
As medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas destinam-se a jovens entre os 18 e os 25 anos que estejam inscritos nos centros de emprego e formação profissional como desempregados.
Ao contrário do que acontecia no programa anterior, deixa de ser necessário que estejam inscritos há quatro meses.
No que respeita à medida Passaporte Emprego Agricultura, abrange pessoas entre os 18 e os 35 anos.
Que entidades se podem candidatar?
Passaporte Emprego: pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos e autarquias;
Passaporte Emprego Economia Social:  IPSS, associações mutualistas ou estabelecimentos de apoio social e autarquias;
Passaporte Emprego Agricultura: pessoas singulares e coletivas de direito privado no sector da Agricultura;
As entidades têm que estar regularizadas e não ter dívidas à Administração Fiscal, à Segurança Social ou no âmbito de apoios comunitários.
Quanto tempo dura o estágio?
Os estágios passam a ter a duração de doze meses, em vez de seis.
As entidades são obrigadas a dar formação?
A entidade promotora tem que proporcionar formação profissional numa das seguintes modalidades: a) formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do estágio; b) formação em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas.
As bolsas de estágio mudam?
O valor das bolsas passa a ser o seguinte:
·          1,65 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ
·          1,4 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ
·          1,3 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ
·          1,2 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ
·          IAS para os restantes casos
Nota: Para o ano de 2013 o valor do IAS é €419,22.
E o subsídio de transporte?
O subsídio de transporte é atribuído aos estagiários com deficiência e incapacidade (custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, não sendo possível a utilização deste, subsídio no montante máximo mensal de 10% do IAS).
Qual é a comparticipação?
Bolsa de Estágio
No caso das medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas:
·          Entidades com 10 trabalhadores ou menos:
a)     A bolsa do primeiro estagiário é integralmente financiada pelo IEFP;
b)     No caso do segundo estagiário a comparticipação será de 80% da bolsa.
·          Entidades com mais de 10 trabalhadores:
a)     A comparticipação será de 80% da bolsa.
·          No caso das autarquias locais (para a medida Passaporte Emprego e Passaporte Emprego Economia Social):
a)   A bolsa do primeiro estagiário é integralmente financiada pelo IEFP;
b)     Comparticipação de 80% da bolsa relativamente aos seguintes estágios.
No caso da medida Passaporte Emprego Economia Social, os encargos com a bolsa são totalmente financiados pelo IEFP.
Subsidio de Alimentação
O subsídio de alimentação é comparticipado pelo IEFP até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
Seguro de Acidentes de Trabalho
O prémio devido pelo seguro de acidentes de trabalho, é comparticipado até ao valor correspondente a 3% do valor total da bolsa de estágio para o nível de qualificação 6, 7 ou 8, reportado ao período de duração do estágio.
Há algum incentivo à contratação dos estagiários?
O Prémio de Integração tem por referência a comparticipação do IEFP na bolsa de estágio sendo o respetivo montante definido nos seguintes termos:
a) No caso dos prémios atribuídos a autarquias locais, um prémio no montante correspondente à bolsa mensal do ex-estagiário, multiplicada por 6, no que diz respeito à primeira contratação, e no montante correspondente a 80% da bolsa mensal, multiplicada por 6, no que diz respeito às restantes contratações.
b) No âmbito da medida Passaporte Emprego Economia Social, salvo o disposto na alínea a), um prémio no montante correspondente à bolsa mensal do ex-estagiário, multiplicada por 6.
c) Nas restantes medidas Passaportes Emprego:
i. No caso de entidades com 10 trabalhadores ou menos, um prémio no montante correspondente à bolsa mensal do ex-estagiário, multiplicada por 6, no que diz respeito à primeira contratação, e no montante correspondente a 80% da bolsa mensal, multiplicada por 6, no que diz respeito às restantes contratações;
ii. No caso de entidades com mais de 10 trabalhadores, salvo o disposto na alínea a), um prémio no montante correspondente a 80% da bolsa mensal, multiplicada por 6, no que diz respeito a qualquer uma das contratações apoiadas.
O apoio previsto anteriormente é majorado em 20% no caso de destinatários com deficiência e incapacidade.

Fonte: UNIPSS de Santarém; Fonte: Diretora do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa

Estudo de opinião "Que meios para o nosso Futuro: o próximo quadro financeiro da União Europeia"


Informa-se que o Centro de Estudos e Sondagens de Opinião da Universidade Católica Portuguesa (CESOP-UCP) se encontra a desenvolver um estudo de opinião sobre a temática "Que meios para o nosso Futuro: o próximo quadro financeiro da União Europeia", no âmbito do Plano de Comunicação para informação sobre a União Europeia em Portugal, da responsabilidade do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD), Direção-Geral dos Assuntos Europeus – Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto Organismo Intermediário da Comissão Europeia.
Este projeto pretende auscultar a opinião dos cidadãos sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 e promover o conhecimento sobre este tema de relevância para o destino da sociedade portuguesa.
Conheça aqui este projeto.
Convidamos a participar neste estudo de opinião e a fomentar o conhecimento e o debate sobre o tema aqui.

Fonte: POPH

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Fundação ADFP e Segurança Social – Rede Solidária de Cantinas Sociais

A Fundação ADFP - Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional de Miranda do Corvo assinou no passado dia 6 de Julho um protocolo com a segurança social que consiste na prestação de um serviço de refeições a pessoas carenciadas.
 O protocolo assinado no âmbito do Programa de Emergência Alimentar, insere-se na Rede Solidária de Cantinas Sociais e abrange até 65 refeições diárias que são disponibilizadas aos beneficiários para consumo no domicílio. A Fundação ADFP fornece uma refeição por dia gratuitamente ou mediante pagamento até um euro,  consoante a situação dos beneficiários.
Idosos com baixos rendimentos, famílias expostas ao flagelo do desemprego e com filhos a cargo, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldades de ingresso no mercado de trabalho, situações recentes com desemprego múltiplo, com doença crónica e baixos rendimentos, são elegíveis para este programa. A exceção são as pessoas que pelos mais variados motivos já são apoiadas por qualquer outra via ao nível da alimentação.
As pessoas que considerem necessitar deste serviço devem dirigir-se por iniciativa própria à Fundação ADFP (Dra. Adélia Sá Marta e Dra. Natália Leandro) ou podem ser encaminhadas através dos diversos serviços  de apoio social do concelho.

Fonte: O Presidente do Conselho de Administração - Jaime Ramos - Médico

Nota: A Cantina Social da ADFP dá resposta ao tecido populacional do Concelho de Miranda do Corvo

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Candidaturas abertas para medidas Impulso Jovem

Já se encontram abertas as candidaturas para as medidas Passaportes Emprego, sendo elas constituídas por "Passaporte Emprego", "Passaporte Emprego Economia Social", "Passaporte Emprego Agricultura" e "Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas" - cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), e que se integram na iniciativa Impulso Jovem.
Estas medidas visam a melhoria do perfil de empregabilidade dos jovens que procuram emprego, ao mesmo tempo que promovem o conhecimento e a aquisição de novas competências junto das entidades empregadoras, nomeadamente nos setores de bens e serviços transacionáveis, na agricultura, no setor associativo juvenil e desportivo e no setor da economia social.
Para mais informações consulte o regulamento que define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP e cofinanciados pelo FSE, disponível em http://www.iefp.pt/apoios/empresas/Documents/Medidas%20Passaporte%20Emprego/Medidas%20Passaportes%20Emprego%20-%20Regulamento%20Especifico.PDF
Sugerimos ainda que consulte informação disponibilizada no site do IEFP

Fonte: INR

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Iniciativas no âmbito do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações - 2012

Se o envelhecimento é uma tendência demográfica generalizada (também em Portugal), as velhices, isto é, as formas de viver a longevidade, são múltiplas e exigem políticas e outras iniciativas à medida, oportunas e atentas às necessidades e às capacidades de satisfação pessoal, autonomia e participação das pessoas ao longo da vida.
  • Participação na Sociedade (Solidariedade e Diálogo Intergeracional; Voluntariado e Participação Cívica)
Independentemente da idade ou da condição perante o emprego, não há pessoas inúteis. O diálogo, a ajuda mútua e a cooperação entre as diversas gerações são o cimento da coesão social e condição sine qua non para o envelhecimento ativo. Há que reconhecer positivamente o trabalho não remunerado dos mais velhos, designadamente como cuidadores, nas famílias, vizinhanças, comunidades e sociedade sendo aqui, crucial a promoção e a visibilidade do voluntariado sénior. Reforçar a voz nas comunidades de vida é também uma prioridade, mitigando-se o déficit de participação cívica das/dos seniores.
Ver algumas Iniciativas (em construção) | eixo "Participação na Sociedade"

  • Emprego, Trabalho e Aprendizagem ao Longo da Vida
À medida que a esperança de vida aumenta na Europa e também em Portugal também as idades de reforma sobem, mas haverá pessoas receosas de não conseguir ficar empregadas, mantendo o atual emprego ou conseguindo outro, até terem uma carreira contributiva que lhes permita aceder a uma reforma decente. Os trabalhadores seniores terão de ter melhores oportunidades no mercado de trabalho, o que passa também pela aquisição, reforço e reconhecimento de competências. Há ainda que estimular o potencial do empreendedorismo sénior e valorizar o trabalho dos mais velhos enquanto consultores, mentores e dinamizadores de troca de experiências (saberes práticos).
Ver algumas Iniciativas (em construção) | eixo "Emprego, Trabalho e Aprendizagem ao Longo da Vida"

  • Vida Autónoma (Saúde, Bem-estar e Condições de Vida)
A saúde é um «estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças» assim, é preciso que as pessoas ao longo da sua vida tenham uma atitude preventiva, investindo no seu bem-estar. Para tal, há que ter condições de vida essenciais que ajudam a viver mais tempo e melhor como uma rede afetiva e de integração social, ambientes seguros e acessíveis, rendimentos suficientes, acesso a cuidados e serviços de saúde, sociais e outros.
Envelhecimento ativo também é empowerment, não no sentido do indivíduo que se basta a si próprio e faz tudo sem ajuda, mas entendido como a possibilidade de envelhecer com dignidade, sabendo e podendo gerir e gerar as interdependências e as pertenças e tomar decisões sobre a sua vida.

Ver algumas Iniciativas (em construção) | eixo "Vida Autónoma (Saúde, Bem-estar e Condições de Vida)"

Fonte: Envelhecimento Ativo

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Divulgação: Medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego



QUAL A MEDIDA
Atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que:
marca_azul Aceitem ofertas de emprego propostas pelo centro de emprego,
ou
marca_azul Obtenham emprego pelos seus próprios meios.

QUAIS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS
O titular da prestação de desemprego tem que, cumulativamente:
marca_azul Estar inscrito no centro de emprego há mais de 6 meses
marca_azul Aceitar oferta de emprego ou obter colocação pelos seus próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior ao valor da prestação de desemprego
marca_azul Ter, na data da celebração do contrato de trabalho, direito a receber prestação de desemprego por um período igual ou superior a 6 meses.
O contrato de trabalho:
marca_azul Tem que ser celebrado após o dia 6 de agosto de 2012
marca_azul Não pode ser celebrado com empregador com o qual o beneficiário manteve uma relação laboral e cuja cessação determinou o direito à prestação de desemprego
marca_azul Garanta, pelo menos, a remuneração mínima mensal (€ 485) e outros direitos previstos na legislação laboral ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
marca_azul Tenha uma duração igual ou superior a 3 meses e com horário de trabalho a tempo completo.

QUAL A DURAÇÃO E O VALOR A RECEBER
O apoio financeiro pode ser atribuído até 12 meses durante cada período de concessão da prestação de desemprego, incluindo neste o período de concessão do subsídio social de desemprego subsequente, e não pode ser superior ao período que o beneficiário ainda tinha a receber de prestação de desemprego.

Se o contrato de trabalho tiver um período de duração inferior a 12 meses os períodos referidos no quadro são reduzidos proporcionalmente ao período de vigência do contrato.

Se o contrato de trabalho tiver uma duração inferior a 12 meses, o trabalhador pode celebrar novo contrato de trabalho e receber o apoio financeiro, desde que continue a ter direito à prestação de desemprego, mesmo que por período inferior a 6 meses.

Valor receber


Notas:
1.
O período de pagamento do apoio financeiro dá lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições pelo valor do apoio financeiro atribuído.
2. O apoio financeiro é pago mensalmente ao beneficiário pelo Instituto da Segurança Social, I.P.

SUSPENSÃO DO APOIO FINANCEIRO
O apoio financeiro é suspenso nas situações de concessão:
marca_azul Do subsídio de doença, incluindo o período de espera
marca_azul Dos subsídios parental, parental alargado, por adopção, por interrupção da gravidez, por risco clínico durante a gravidez, por riscos específicos, por assistência a filho, por assistência a neto e por assistência a filho deficiente ou com doença crónica.
Se o trabalhador acumular o apoio financeiro com os subsídios referidos anteriormente, o montante indevidamente pago:
marca_azul É deduzido ao montante do apoio financeiro que ainda faltava pagar
marca_azul Tem que ser restituído, no caso de não ser possível fazer a dedução.

REDUÇÃO, SUSPENSÃO E REINICIO DA PRESTAÇÃO DE DESEMPREGO
O período de concessão da prestação de desemprego a que o beneficiário tem direito após a cessação involuntária do contrato de trabalho, é reduzido em função do período de atribuição do apoio financeiro pago ao beneficiário.

O pagamento da prestação de desemprego é suspenso nas situações de exercício de actividade profissional com direito a apoio financeiro, sendo possível o reinício do mesmo quando terminar o contrato de trabalho e o beneficiário se mantiver involuntariamente desempregado.

ISENÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES
Os beneficiários abrangidos por esta medida ficam isentos do cumprimento dos seguintes deveres:
marca_azul Aceitar emprego conveniente
marca_azul Aceitar trabalho socialmente necessário
marca_azul Aceitar formação profissional
marca_azul Aceitar outras medidas activas de emprego em vigor não previstas nas alíneas anteriores desde que ajustadas ao perfil dos beneficiários
marca_azul Procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego
marca_azul Cumprir o dever de apresentação quinzenal e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego.

COMO REQUERER
O apoio financeiro é requerido pelo beneficiário no Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. no prazo de 30 dias seguidos, a contar da data de início de vigência do contrato de trabalho.

Juntamente com o requerimento o beneficiário deve apresentar:
marca_azul O contrato de trabalho, o qual deve conter, obrigatoriamente, a:
- data do início de vigência
- duração
- retribuição mensal.

marca_azul Declaração da entidade empregadora, em modelo próprio elaborado pelo IEFP, I.P., em como não beneficia, para o mesmo posto de trabalho, de outros apoios, designadamente a Medida Estímulo 2012, nem de dispensa temporária do pagamento de contribuições, prevista no Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de maio.

Legislação
Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho - Cria a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego

Fonte: Segurança Social