quarta-feira, 8 de agosto de 2012
Divulgação: POPH: Abertura de Candidaturas
TI 6.8, 8.6.8 e 9.6.8 – Apoio ao Acolhimento e Integração de Imigrantes – Abertura de candidaturas
A Comissão Diretiva informa que decorre entre os dias 1 de Agosto e 30 de Agosto de 2012 o período para apresentação de candidaturas ao POPH no âmbito das Tipologias de Intervenção 6.8, 8.6.8 e 9.6.8 – Apoio ao Acolhimento e Integração de Imigrantes, de acordo com o âmbito e as condições definidas no respetivo Aviso de Abertura.Consulte aqui o Aviso de Abertura.
Fonte: POPH
Divulgação: Medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego
QUAL A MEDIDA
Atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que:
ou
QUAIS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS
O titular da prestação de desemprego tem que, cumulativamente:
O contrato de trabalho:
QUAL A DURAÇÃO E O VALOR A RECEBER
O apoio financeiro pode ser atribuído até 12 meses durante cada período de concessão da prestação de desemprego, incluindo neste o período de concessão do subsídio social de desemprego subsequente, e não pode ser superior ao período que o beneficiário ainda tinha a receber de prestação de desemprego.
Se o contrato de trabalho tiver um período de duração inferior a 12 meses os períodos referidos no quadro são reduzidos proporcionalmente ao período de vigência do contrato.
Se o contrato de trabalho tiver uma duração inferior a 12 meses, o trabalhador pode celebrar novo contrato de trabalho e receber o apoio financeiro, desde que continue a ter direito à prestação de desemprego, mesmo que por período inferior a 6 meses.
Notas:
1. O período de pagamento do apoio financeiro dá lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições pelo valor do apoio financeiro atribuído.
2. O apoio financeiro é pago mensalmente ao beneficiário pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
SUSPENSÃO DO APOIO FINANCEIRO
O apoio financeiro é suspenso nas situações de concessão:
Se o trabalhador acumular o apoio financeiro com os subsídios referidos anteriormente, o montante indevidamente pago:
REDUÇÃO, SUSPENSÃO E REINICIO DA PRESTAÇÃO DE DESEMPREGO
O período de concessão da prestação de desemprego a que o beneficiário tem direito após a cessação involuntária do contrato de trabalho, é reduzido em função do período de atribuição do apoio financeiro pago ao beneficiário.
O pagamento da prestação de desemprego é suspenso nas situações de exercício de actividade profissional com direito a apoio financeiro, sendo possível o reinício do mesmo quando terminar o contrato de trabalho e o beneficiário se mantiver involuntariamente desempregado.
ISENÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES
Os beneficiários abrangidos por esta medida ficam isentos do cumprimento dos seguintes deveres:
COMO REQUERER
O apoio financeiro é requerido pelo beneficiário no Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. no prazo de 30 dias seguidos, a contar da data de início de vigência do contrato de trabalho.
Juntamente com o requerimento o beneficiário deve apresentar:
- data do início de vigência
- duração
- retribuição mensal.
Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho - Cria a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego
Fonte: Segurança Social
APAV - Estatísticas - Totais Nacionais
Para aceder basta clicar:
Totais Nacionais 2011
Totais Nacionais por Distrito / Região Autónoma 2010
Totais Nacionais 2010 - Súmula
Totais Nacionais 2010
Totais Nacionais 2009 - Súmula
Totais Nacionais 2009
Totais Nacionais 2008
Totais Nacionais por Distrito / Região Autónoma 2008
Totais Nacionais 2007
Totais Nacionais 2011
Totais Nacionais por Distrito / Região Autónoma 2010
Totais Nacionais 2010 - Súmula
Totais Nacionais 2010
Totais Nacionais 2009 - Súmula
Totais Nacionais 2009
Totais Nacionais 2008
Totais Nacionais por Distrito / Região Autónoma 2008
Totais Nacionais 2007
Fonte: APAV
APAV: Dados Estatísticos Temáticos
Para aceder basta clicar:
Crianças e Jovens Vítimas de Crime | Série 2000-2011
NOVO!
Violência Doméstica | Série 2000-2011
NOVO!
Violência doméstica: filhos que agridem os pais | Série 2004-2011
NOVO!
Pessoas idosas vítimas de crime | Série 2000-2011
NOVO!
Em Foco: Homicídios
NOVO!
Pessoas idosas vítimas de crime | 2011
Violência Doméstica | 2011
Crimes contra o Património | Série 2004-2010
Crianças e Jovens Vítimas de Crime | Série 2000-2011
Violência Doméstica | Série 2000-2011
Violência doméstica: filhos que agridem os pais | Série 2004-2011
Pessoas idosas vítimas de crime | Série 2000-2011
Em Foco: Homicídios
Pessoas idosas vítimas de crime | 2011
Violência Doméstica | 2011
Crimes contra o Património | Série 2004-2010
Fonte: APAV
terça-feira, 7 de agosto de 2012
Concurso Nacional de Ideias – Movimento Empreendedor – Candidaturas de 9 a 30 de Setembro de 2012
O Concurso de Ideias premeia a criatividade empresarial e apoia as melhores ideias de negócio (independentemente do setor de atividade económica), para que estas se traduzam em projetos viáveis. Partindo da simples descrição de uma ideia, os empreendedores acedem assim a um conjunto de meios indispensáveis ao exercício da actividade empresarial, designadamente meios financeiros, humanos, técnicos, de formação ou de aconselhamento especializado.
OBJETIVOS
Motivar os jovens a desenvolver ideias de negócio inovadoras e reconhecer a criatividade dos mais novos são os grandes propósitos do Concurso de Ideias. O fim último passa por estimular a inovação empresarial, por via do acompanhamento destes jovens projetos.
DESTINATÁRIOS
O Concurso de Ideias encontra-se aberto às comunidades escolares de universidades e demais instituições de ensino que, de Norte a Sul do país, promovem a competição em parceria com a ANJE. As ideias de negócio apresentadas pelos estudantes são submetidas a um júri, a quem caberá selecionar a melhor candidatura de cada escola.
Paralelamente, o concurso é promovido a nível nacional, dirigindo-se a todos os portugueses com idades entre os 18 e os 35 anos, cujas ideias são avaliadas por um júri constituído por experientes consultores empresariais. De entre os projetos mais inovadores, independentes e oriundos das escolas, será apurada a Melhor Ideia de Negócio.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Ideia de negócio realista;
Criação do próprio emprego;
Criação de postos de trabalho;
Identificação de beneficiários;
Inovação;
Referências profissionais ou académicas;
Capacidade empreendedora do promotor
Fontes: Acegis e ANJE
OBJETIVOS
Motivar os jovens a desenvolver ideias de negócio inovadoras e reconhecer a criatividade dos mais novos são os grandes propósitos do Concurso de Ideias. O fim último passa por estimular a inovação empresarial, por via do acompanhamento destes jovens projetos.
DESTINATÁRIOS
O Concurso de Ideias encontra-se aberto às comunidades escolares de universidades e demais instituições de ensino que, de Norte a Sul do país, promovem a competição em parceria com a ANJE. As ideias de negócio apresentadas pelos estudantes são submetidas a um júri, a quem caberá selecionar a melhor candidatura de cada escola.
Paralelamente, o concurso é promovido a nível nacional, dirigindo-se a todos os portugueses com idades entre os 18 e os 35 anos, cujas ideias são avaliadas por um júri constituído por experientes consultores empresariais. De entre os projetos mais inovadores, independentes e oriundos das escolas, será apurada a Melhor Ideia de Negócio.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Ideia de negócio realista;
Criação do próprio emprego;
Criação de postos de trabalho;
Identificação de beneficiários;
Inovação;
Referências profissionais ou académicas;
Capacidade empreendedora do promotor
CANDIDATURAS
Candidaturas Independes: os promotores de ideias de negócio que não pertencem aos estabelecimentos de ensino em que decorre o concurso da ANJE devem submeter a respetiva candidatura online, através do preenchimento deste formulário.
Candidaturas Estabelecimentos de Ensino: os estudantes das escolas secundárias, profissionais e superiores em que decorre o Concurso de Ideias da ANJE devem fazer o download do formulário aqui disponibilizado e entregar esse formulário ao professor responsável. Na listagem de documentos que se segue é possível aceder ao formulário de candidatura e consultar a listagem de estabelecimentos de ensino protocolados com a ANJE para a promoção da competição.
Documento:
Fontes: Acegis e ANJE
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
PRÉMIO DE JORNALISMO NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL
Com inscrições abertas até 31 de agosto
PRÉMIO DE JORNALISMO NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL PROMOVE COMBATE AO ESTIGMA E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL
Estão abertas as inscrições para a 4ª edição do Prémio de Jornalismo na Área da Saúde Mental que visa distinguir os melhores trabalhos publicados na comunicação social sobre este tema. Os jornalistas de Imprensa, Rádio ou Televisão, com trabalhos publicados entre Julho de 2011 e Julho de 2012, estão convidados a enviar os seus trabalhos até ao próximo dia 31 de Agosto. Com o objetivo de contribuir para um correto conhecimento da doença mental e contrariar mitos e preconceitos relacionados com estas perturbações, foi criado o Prémio de Jornalismo na Área da Saúde Mental, promovido pela Fundação AstraZeneca (FAZ), em parceria com a Casa da Imprensa e a Associação ENCONTRAR+SE. Este prémio destina-se a distinguir os trabalhos publicados nos meios de comunicação portugueses (Imprensa, Rádio, Televisão, Internet) que contribuíram para um maior conhecimento social das doenças mentais, para a promoção de uma mensagem positiva no combate ao estigma e discriminação social, para a motivação de doentes e cuidadores e na divulgação da investigação nesta área da Saúde. Originalidade, relevância, investigação, coerência com o propósito do prémio (Anti-Estigma na Saúde Mental) e qualidade são os critérios gerais que serão avaliados pelo júri na análise dos trabalhos. O regulamento poderá ser consultado em www.encontrarse.pt, assim como na página Facebook do prémio em http://www.facebook.com/PremioJornalismoSaudeMental. A divulgação do vencedor será efetuada no dia 27 de Novembro, durante o Congresso Nacional de Psiquiatria, no Centro de Congressos da Alfândega, no Porto. Os trabalhos em concurso deverão ter sido publicados entre Julho de 2011 e Julho de 2012. O prazo final para o envio dos trabalhos é 31 de Agosto. Estima-se, segundo a Organização Mundial de Saúde, que 450 milhões de pessoas em todo o mundo sofram de doenças mentais. Na Europa, os números apontam para 45 milhões com algum tipo de perturbação mental, sendo a depressão a mais comum. Os resultados preliminares do primeiro estudo nacional sobre saúde mental, apresentados em 2010, vieram confirmar que, em comparação com dados de outros seis países europeus, Portugal é o que apresenta a prevalência mais elevada de doenças mentais. Estes dados revelam ainda uma prevalência de 6,3% de doenças psiquiátricas graves em Portugal, enquanto no líder mundial, os EUA, o valor é de 7,7%.
Informações contactar
Carla Santos (carlasantos@speedcom.pt) – Tel. 210 961 365 | Tm. 917 596 244
Jorge Sousa (jorgesousa@speedcom.pt) - Tel. 210 961 365 | Tm. 917 596 202
Para consultar o Regulamento, carregue aqui.
Fonte: Jorge Sousa
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