sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Iniciativas no âmbito do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações - 2012

Se o envelhecimento é uma tendência demográfica generalizada (também em Portugal), as velhices, isto é, as formas de viver a longevidade, são múltiplas e exigem políticas e outras iniciativas à medida, oportunas e atentas às necessidades e às capacidades de satisfação pessoal, autonomia e participação das pessoas ao longo da vida.
  • Participação na Sociedade (Solidariedade e Diálogo Intergeracional; Voluntariado e Participação Cívica)
Independentemente da idade ou da condição perante o emprego, não há pessoas inúteis. O diálogo, a ajuda mútua e a cooperação entre as diversas gerações são o cimento da coesão social e condição sine qua non para o envelhecimento ativo. Há que reconhecer positivamente o trabalho não remunerado dos mais velhos, designadamente como cuidadores, nas famílias, vizinhanças, comunidades e sociedade sendo aqui, crucial a promoção e a visibilidade do voluntariado sénior. Reforçar a voz nas comunidades de vida é também uma prioridade, mitigando-se o déficit de participação cívica das/dos seniores.
Ver algumas Iniciativas (em construção) | eixo "Participação na Sociedade"

  • Emprego, Trabalho e Aprendizagem ao Longo da Vida
À medida que a esperança de vida aumenta na Europa e também em Portugal também as idades de reforma sobem, mas haverá pessoas receosas de não conseguir ficar empregadas, mantendo o atual emprego ou conseguindo outro, até terem uma carreira contributiva que lhes permita aceder a uma reforma decente. Os trabalhadores seniores terão de ter melhores oportunidades no mercado de trabalho, o que passa também pela aquisição, reforço e reconhecimento de competências. Há ainda que estimular o potencial do empreendedorismo sénior e valorizar o trabalho dos mais velhos enquanto consultores, mentores e dinamizadores de troca de experiências (saberes práticos).
Ver algumas Iniciativas (em construção) | eixo "Emprego, Trabalho e Aprendizagem ao Longo da Vida"

  • Vida Autónoma (Saúde, Bem-estar e Condições de Vida)
A saúde é um «estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças» assim, é preciso que as pessoas ao longo da sua vida tenham uma atitude preventiva, investindo no seu bem-estar. Para tal, há que ter condições de vida essenciais que ajudam a viver mais tempo e melhor como uma rede afetiva e de integração social, ambientes seguros e acessíveis, rendimentos suficientes, acesso a cuidados e serviços de saúde, sociais e outros.
Envelhecimento ativo também é empowerment, não no sentido do indivíduo que se basta a si próprio e faz tudo sem ajuda, mas entendido como a possibilidade de envelhecer com dignidade, sabendo e podendo gerir e gerar as interdependências e as pertenças e tomar decisões sobre a sua vida.

Ver algumas Iniciativas (em construção) | eixo "Vida Autónoma (Saúde, Bem-estar e Condições de Vida)"

Fonte: Envelhecimento Ativo

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Publicada nova Lei de Estrangeiros

09-08-2012
Foi, hoje, publicada, em Diário da República, a Lei 29/2012, que altera a Lei 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A presente lei entra em vigor no 30.º dia após a data da sua publicação.

Consulte a lei aqui

Fonte: ACIDI

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Revisão da Convenção sobre Proteção da Maternidade

Divulgação: POPH: Abertura de Candidaturas

TI 6.8, 8.6.8 e 9.6.8 – Apoio ao Acolhimento e Integração de Imigrantes – Abertura de candidaturas

A Comissão Diretiva informa que decorre entre os dias 1 de Agosto e 30 de Agosto de 2012 o período para apresentação de candidaturas ao POPH no âmbito das Tipologias de Intervenção 6.8, 8.6.8 e 9.6.8 – Apoio ao Acolhimento e Integração de Imigrantes, de acordo com o âmbito e as condições definidas no respetivo Aviso de Abertura.
Consulte aqui o Aviso de Abertura.

Fonte: POPH

Divulgação: Medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego



QUAL A MEDIDA
Atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que:
marca_azul Aceitem ofertas de emprego propostas pelo centro de emprego,
ou
marca_azul Obtenham emprego pelos seus próprios meios.

QUAIS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS
O titular da prestação de desemprego tem que, cumulativamente:
marca_azul Estar inscrito no centro de emprego há mais de 6 meses
marca_azul Aceitar oferta de emprego ou obter colocação pelos seus próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior ao valor da prestação de desemprego
marca_azul Ter, na data da celebração do contrato de trabalho, direito a receber prestação de desemprego por um período igual ou superior a 6 meses.
O contrato de trabalho:
marca_azul Tem que ser celebrado após o dia 6 de agosto de 2012
marca_azul Não pode ser celebrado com empregador com o qual o beneficiário manteve uma relação laboral e cuja cessação determinou o direito à prestação de desemprego
marca_azul Garanta, pelo menos, a remuneração mínima mensal (€ 485) e outros direitos previstos na legislação laboral ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
marca_azul Tenha uma duração igual ou superior a 3 meses e com horário de trabalho a tempo completo.

QUAL A DURAÇÃO E O VALOR A RECEBER
O apoio financeiro pode ser atribuído até 12 meses durante cada período de concessão da prestação de desemprego, incluindo neste o período de concessão do subsídio social de desemprego subsequente, e não pode ser superior ao período que o beneficiário ainda tinha a receber de prestação de desemprego.

Se o contrato de trabalho tiver um período de duração inferior a 12 meses os períodos referidos no quadro são reduzidos proporcionalmente ao período de vigência do contrato.

Se o contrato de trabalho tiver uma duração inferior a 12 meses, o trabalhador pode celebrar novo contrato de trabalho e receber o apoio financeiro, desde que continue a ter direito à prestação de desemprego, mesmo que por período inferior a 6 meses.

Valor receber


Notas:
1.
O período de pagamento do apoio financeiro dá lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições pelo valor do apoio financeiro atribuído.
2. O apoio financeiro é pago mensalmente ao beneficiário pelo Instituto da Segurança Social, I.P.

SUSPENSÃO DO APOIO FINANCEIRO
O apoio financeiro é suspenso nas situações de concessão:
marca_azul Do subsídio de doença, incluindo o período de espera
marca_azul Dos subsídios parental, parental alargado, por adopção, por interrupção da gravidez, por risco clínico durante a gravidez, por riscos específicos, por assistência a filho, por assistência a neto e por assistência a filho deficiente ou com doença crónica.
Se o trabalhador acumular o apoio financeiro com os subsídios referidos anteriormente, o montante indevidamente pago:
marca_azul É deduzido ao montante do apoio financeiro que ainda faltava pagar
marca_azul Tem que ser restituído, no caso de não ser possível fazer a dedução.

REDUÇÃO, SUSPENSÃO E REINICIO DA PRESTAÇÃO DE DESEMPREGO
O período de concessão da prestação de desemprego a que o beneficiário tem direito após a cessação involuntária do contrato de trabalho, é reduzido em função do período de atribuição do apoio financeiro pago ao beneficiário.

O pagamento da prestação de desemprego é suspenso nas situações de exercício de actividade profissional com direito a apoio financeiro, sendo possível o reinício do mesmo quando terminar o contrato de trabalho e o beneficiário se mantiver involuntariamente desempregado.

ISENÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES
Os beneficiários abrangidos por esta medida ficam isentos do cumprimento dos seguintes deveres:
marca_azul Aceitar emprego conveniente
marca_azul Aceitar trabalho socialmente necessário
marca_azul Aceitar formação profissional
marca_azul Aceitar outras medidas activas de emprego em vigor não previstas nas alíneas anteriores desde que ajustadas ao perfil dos beneficiários
marca_azul Procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego
marca_azul Cumprir o dever de apresentação quinzenal e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego.

COMO REQUERER
O apoio financeiro é requerido pelo beneficiário no Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. no prazo de 30 dias seguidos, a contar da data de início de vigência do contrato de trabalho.

Juntamente com o requerimento o beneficiário deve apresentar:
marca_azul O contrato de trabalho, o qual deve conter, obrigatoriamente, a:
- data do início de vigência
- duração
- retribuição mensal.

marca_azul Declaração da entidade empregadora, em modelo próprio elaborado pelo IEFP, I.P., em como não beneficia, para o mesmo posto de trabalho, de outros apoios, designadamente a Medida Estímulo 2012, nem de dispensa temporária do pagamento de contribuições, prevista no Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de maio.

Legislação
Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho - Cria a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego

Fonte: Segurança Social

APAV - Estatísticas - Totais Nacionais

Para aceder basta clicar:

Totais Nacionais 2011  
Totais Nacionais por Distrito / Região Autónoma 2010
Totais Nacionais 2010 - Súmula
Totais Nacionais 2010
Totais Nacionais 2009 - Súmula
Totais Nacionais 2009
Totais Nacionais 2008

Totais Nacionais por Distrito / Região Autónoma 2008
Totais Nacionais 2007

Fonte: APAV

APAV: Dados Estatísticos Temáticos

Para aceder basta clicar:
Crianças e Jovens Vítimas de Crime | Série 2000-2011 NOVO!
Violência Doméstica | Série 2000-2011 NOVO!
Violência doméstica: filhos que agridem os pais | Série 2004-2011 NOVO!
Pessoas idosas vítimas de crime | Série 2000-2011 NOVO!
Em Foco: Homicídios NOVO!
Pessoas idosas vítimas de crime | 2011  
Violência Doméstica | 2011
Crimes contra o Património | Série 2004-2010

Fonte: APAV