sexta-feira, 29 de março de 2013

Apresentação pública do Programa Cidadania Ativa / EEA Grants, dia 4 de Abril, no Auditório Bissaya Barreto (Coimbra)


CidadaniaAtivaFundação Calouste Gulbenkian e a Fundação Bissaya Barreto convidam as Organizações Não Governamentais (ONG) da Região Centro a participar na sessão pública de apresentação do Programa Cidadania Ativa / EEA Grants, que ocorrerá no próximo dia 4 de Abril, a partir das 14h30, no Auditório da Bissaya Barreto, no Campus do Conhecimento e da Cidadania, Bencanta, em Coimbra.
O Programa dispõe de um montante total de 5,8 milhões de euros, destinado a apoiar projetos de ONG portuguesas para o fortalecimento da Sociedade Civil portuguesa. Os apoios serão concedidos através de concursos periódicos e os projetos serão financiados a 90%.
Lugares limitados, inscrição recomendada (gratuita) em cidadaniaativa@gulbenkian.pt
Programa financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e gerido pela Fundação Calouste Gulbenkian (www.cidadaniaativa.gulbenkian.pt)



Fonte: Fundação Calouste Gulbenkian e Fundação Bissaya Barreto

sábado, 23 de março de 2013

Alteração ao Regime de Imigração - Publicação do Decreto Regulamentar


Foi publicado em Diário da República, o Decreto Regulamentar 2/2013,  de 18 de março, que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

O Decreto Regulamentar entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, no dia 19 
de Março.

Documento


Fonte: ACIDI

terça-feira, 19 de março de 2013

Violência Doméstica - Legislação

Declaração de Retificação n.º 15/2013
<http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&serie=1&iddr=2013.55&iddip=20130518
>
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 19/2013
<http://dre.pt/util/getdiplomas.asp?s=sum&iddip=20130376> , de 21 de fevereiro, sobre «29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82
<http://dre.pt/util/getdiplomas.asp?s=sum&iddip=19823097> , de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009
<http://dre.pt/util/getdiplomas.asp?s=sum&iddip=20092540> , de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas»,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013

Fonte: Diário da República

Programa Juventude em Ação | Abertura de Candidaturas – Ação 3.2


Ação 3.2 — «Juventude no mundo»: Cooperação com países não vizinhos da União Europeia 

Este convite à apresentação de propostas destina-se a apoiar projetos que fomentem a cooperação no domínio da juventude entre países do Programa «Juventude em Ação» e Países Parceiros que não são vizinhos da União Europeia (países que celebraram um acordo com a União Europeia no domínio da juventude). Os projetos devem garantir a complementaridade com as ações levadas a cabo no âmbito da cooperação para o desenvolvimento. Este convite concede subvenções a projetos.
É dirigido a organizações ativas no setor da juventude que estejam interessadas em gerir projetos que promovam a cooperação neste domínio, envolvendo profissionais ativos no setor da juventude e dirigentes juvenis, os próprios jovens e outros atores ligados a organizações e estruturas de juventude.
OBJETIVOS
— melhorar a mobilidade dos jovens e dos profissionais ativos no setor da juventude, bem como a empregabilidade dos jovens;
— promover a capacitação e a participação ativa dos jovens;
— encorajar o reforço das capacidades das organizações e estruturas de juventude para que contribuam para o desenvolvimento da sociedade civil;
— promover a cooperação e o intercâmbio de experiências e de boas práticas no domínio da juventude e da educação não formal;
— contribuir para o desenvolvimento das políticas da juventude, do trabalho no setor da juventude e do voluntariado; e
— desenvolver parcerias e redes duradouras entre organizações de juventude.

ENTIDADES ELEGÍVEIS
As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos. Estas organizações podem ser:
— organizações não governamentais (ONG),
— entidades públicas a nível regional ou local, ou
— conselhos de juventude a nível nacional.
O mesmo se aplica às organizações parceiras.
No prazo indicado para a apresentação de propostas, os candidatos devem estar legalmente estabelecidos, há pelo menos dois (2) anos, num dos Países do Programa.

ATIVIDADES ELEGÍVEIS

O projeto deve incluir atividades sem fins lucrativos relacionadas com o domínio da juventude e da educação não formal.
Lista indicativa de atividades a serem implementadas pelas propostas
Nas atividades apoiadas ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas incluem-se, entre outras: — eventos, seminários e conferências em grande escala dedicados à juventude;
— atividades que incentivem o desenvolvimento de parcerias e redes;
— atividades que promovam o diálogo político no domínio da juventude;
— campanhas de informação e sensibilização a favor dos jovens e realizadas por jovens;
— formação e reforço das capacidades dos profissionais ativos no setor da juventude, das organizações de juventude e dos multiplicadores;
— observação de percursos profissionais e mobilidade a longo prazo dos profissionais ativos no setor da juventude.
Os projetos devem ter início entre 1 de outubro de 2013 e 31 de dezembro de 2013, com uma duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

Cada candidato só pode apresentar uma proposta de projeto ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas.
As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, utilizando o formulário eletrónico especificamente concebido para o efeito. O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 14 de maio de 2013.

Também deve ser enviada uma versão em papel da candidatura, até 14 de maio de 2013, para o seguinte endereço:
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency
Youth in Action Programme — EACEA/10/13
BOUR 4/029
Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1
1140 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË
— por correio, fazendo fé a data do carimbo do correio,
— por serviço de correio rápido, fazendo fé a data da receção pela empresa de correio rápido (o formulário de candidatura deve incluir uma cópia do recibo original com a data da receção).
As candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico não serão aceites.
Em caso de incoerência ou discrepância entre a versão eletrónica e a versão em papel, prevalece a versão eletrónica.

Informações detalhadas e formulário de candidatura:



 Fonte: ACEGIS

segunda-feira, 18 de março de 2013

O Parlamento aprovou por unanimidade a lei de bases da Economia Social, que estabelece o regime jurídico e as medidas de incentivo ao setor.


15/03/2013 | 14:10 | Dinheiro Vivo
O texto final apresentado pela comissão de especialidade hoje aprovado por unanimidade - o PCP anunciou a entrega de uma declaração de voto - partiu de um projeto de lei do PSD e do CDS-PP, entregue a 16 de setembro de 2011.O diploma define as "bases gerais do regime jurídico da economia social, bem como as medidas de  incentivo à sua atividade", abrangendo as cooperativas, misericórdias, fundações, associações mutualistas, instituições particulares de solidariedade social, associações "com fins altruísticos" desportivas e culturais, entre outras.
Estas entidades "beneficiam de um estatuto fiscal mais favorável definido por lei em função dos respetivos substrato e natureza", prevê o diploma.
A lei estabelece que as entidades do setor social "podem livremente organizar-se e constituir-se em associações, uniões, federações ou confederações que as representem" e tem assento no Conselho Económico e Social, tal como nos demais órgãos com competências na "definição de estratégias públicas de desenvolvimento da economia social".
Ao Estado cabe "fomentar a criação de mecanismos que permitam reforçar a autossustentabilidade económico-financeira das entidades da economia social" e facilitar a criação de novas entidades da economia social e apoiar a diversidade de iniciativas próprias deste setor".
O diploma permite a utilização das estruturas de supervisão já existentes para assegurar mecanismos que possibilitem "assegurar uma relação transparente" entre as entidades e os seus membros.
Fonte: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO117413.html
Para aceder à lei de bases da economia social: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c576c756156684a5358526c65433977616d77324f43315953556b755a47396a&fich=pjl68-XII.doc&Inline=true

quarta-feira, 13 de março de 2013

Programa Cuida-te! Candidaturas abertas para medidas 1 e 3


Programa Cuida-te! Candidaturas abertas para medidas 1 e 3
Unidades Móveis Cuida-te e teatro-debate!
SAÚDE E SEXUALIDADE JUVENILData: 08-03-2013 a 27-03-2013Agenda: NacionalLocal: Todo o paísPromotor: IPDJ, I.P.Contactos: Linha 707 20 30 30



Descrição
Estão abertas candidaturas até dia 27 de março corrente, às medidas 1 e 3 do Programa Cuida-te:
  • 1 – Unidades Móveis
  • 3 – Teatro-debate
para projetos a iniciar durante a segunda metade do ano lectivo de 2012/ 2013.
O Programa CUIDA-TE é composto por 5 medidas de acção (Unidades móveis, formação, teatro-debate, gabinetes de saúde juvenil e apoio a projectos) e tem como objectivo a promoção da saúde juvenil e de estilos de vida saudáveis.


| Quem pode concorrer |

Entidades Promotoras, ao abrigo do artigo 11.º da referida Portaria, podem apresentar candidatura ao programa CUIDA-TE:
a) Os estabelecimentos de ensino;
b) As associações juvenis inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ);
c) As organizações não-governamentais (ONG);
d) As instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
e) Outras entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam os objectivos enquadrados nas áreas de intervenção do Programa.

| Apresentação de candidaturas |
A apresentação de candidaturas é feita em formulários próprios disponibilizados via portal da juventude em juventude.gov.pt até às 24H00 do dia 27 de Março de 2013.
Nesta fase serão aceites candidaturas que decorram até ao final do ano letivo de 2012/2013.
Previamente à apresentação da candidatura, aconselhamos a leitura atenta do presente edital que contém informações fundamentais para a viabilidade da actividade.

| Mais informações |

Qualquer dúvida poderá ser colocada:
Fonte: Portal da Juventude

Candidaturas POPH: tipologias de intervenção 6.7; 8.6.7 e 9.6.7


A Comissão Diretiva informa que decorre entre os dias 6 e 20 de Março de 2013 o período para apresentação de candidaturas ao Programa no âmbito das tipologias de intervenção 6.7, 8.6.7 e 9.6.7 - Apoio a Consórcios Locais para a Promoção da Inclusão Social de Crianças e Jovens, de acordo com o âmbito e condições definidas no respetivo aviso de abertura.
Consulte aqui o aviso de abertura.

Regulamento: http://www.poph.qren.pt/upload/docs/eixos/D_7173_2010_TI_6_7.pdf