segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Residência Respeito - Novo Lar para 30 utentes na Fundação ADFP | Miranda do Corvo


As antigas instalações do bloco oficinal do Centro Social Comunitário de Miranda do Corvo, foram adaptadas a um Lar de Apoio e Residencial para 30 utentes que entrará a funcionar brevemente.
A nova área residencial, inserida no Centro Social Comunitário sede, irá permitir alargar a resposta residencial, a situações de emergência social. A Fundação espera que a segurança social adapte os acordos a este novo edifício e resposta social .
As oficinas de artes e ofícios tradicionais foram transferidas para o Parque Biológico da Serra da Lousã e a carpintaria , com vertente de formação, foi deslocalizada para a zona industrial .
Esta infraestrutura tem uma área de construção de 1234 m2 e é constituída por 2 pisos, num total de 11 quartos duplos e 6 quartos individuais, todos com quarto de banho privativo, televisão e telefone.
Copa, sala de refeições, salas de convívio, gabinete médico, sala de enfermagem e sótão fazem parte das áreas funcionais deste edifício necessárias ao seu bom funcionamento.
Esta Residência ganhou o prémio BPI Capacitar 2011, no montante de 50 000.00 € e terá um apoio de 150 000.00 € do Município.
O investimento em mobiliário, equipamento para gabinetes, sala de enfermagem e outros ficou em cerca de 20 mil €.
Esta remodelação importou em cerca de 520.000.00 € o que é um preço muito baixo relativamente a outros investimentos similares . Este custo comprova a capacidade da Fundação ADFP de investir em equipamentos sociais com rigor , criando projectos funcionais, bem adaptados às necessidades dos utentes, sem gastos desnecessários ou sumptuosos . O custo final de 174.000 euros por utente num lar residencial evidência esta gestão exemplar da adfp na construção de equipamentos sociais .
Os projectos são criados por uma equipa interna , liderada pela Eng. Gabriela Morais, que inclui alguns colaboradores com deficiência e doença mental, facto a salientar , por ser um gabinete inclusivo com excelente trabalho realizado.
Fonte: Conselho de Administração da ADFP

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Nova legislação relativa ao crédito habitação


No dia 26 de agosto foram publicados, no Diário da Republica, dois diplomas relativos à área de empréstimos destinados à aquisição de habitação para pessoas com deficiência: a Lei nº 63/2014 e a nº 64/2014.
O primeiro diploma, a Lei nº 63/2014, estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes das forças armadas e procede à alteração ao Decreto-Lei nº230/80, de 16 de julho.
O segundo diploma, a Lei nº 64/2014, aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência e revoga os Decretos-leis nº 541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maio.
Ambos os diplomas entram em vigor a 1 de janeiro de 2015.
Para saber mais consulte:

Fonte: INR

Escola Alerta! 2014/2015


Participa e concorre ao "Escola Alerta!" 2014/2015!
Está aberto o Concurso "Escola Alerta!" 2014/2015, uma oportunidade para praticares e desenvolveres as tuas capacidades no sentido de melhorar a sociedade e a forma como os teus colegas com deficiência participam em todas as atividades da tua escola.
Podes começar já a contribuir ativamente para a criação de uma sociedade em que todos possam ter oportunidades iguais, propondo ações que promovam os direitos humanos, em particular os direitos das pessoas com deficiência.

Para saber mais sobre os objetivos gerais deste projeto, consulta o  Menu "Escola Alerta!". Para conhecer os princípios que orientam e estruturam a sua 12.ª edição, recomenda-se a leitura do Regulamento 2014/2015 e da respetiva Nota Explicativa, que se encontram disponíveis para descarregar.
Fonte: INR

Satisfação com as praias acessíveis 2014


Informam-se todos os utilizadores das praias acessíveis, que se encontra disponível para preenchimento, até ao final do mês de outubro de 2014, um inquérito de satisfação, anónimo, relativo à época balnear de 2014.
Com este inquérito, o INR, I.P. pretende auscultar os utilizadores das praias acessíveis no sentido de melhor responder às suas expectativas, aquando da preparação do programa "Praia Acessível - Praia para Todos" 2015.

O INR, I.P., agradece a sua opinião e garante que todas as respostas são confidenciais e anónimas.
Fonte: INR

Prémio Maria Cândida da Cunha


Convidam-se os estudantes do ensino superior, público e privado, autores de trabalhos de investigação na área das ciências sociais e humanas, a apresentarem candidatura até 30 de setembro de 2014, à  edição do Prémio Maria Cândida da Cunha de 2014, promovido pelo  Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. 
Consulte o Regulamento e o Formulário de candidatura ou contacte o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (inr@inr.msess.pt).
Participe e divulgue o  a todas as pessoas que desenvolvam a sua atividade na área da investigação, promoção do conhecimento e inclusão das pessoas com deficiência.
Fonte: INR

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Saúde: Taxas Moderadoras

O reconhecimento de insuficiência económica para pagamento de taxas moderadoras e outros encargos no acesso às prestações de saúde dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde depende de requerimento a apresentar via Internet.

Quem deve preencher o formulário?
Os utentes que nunca submeteram um requerimento ou que tenham submetido um requerimento anteriormente e não lhes tenha sido reconhecida a situação de insuficiência económica.

Que situações estão abrangidas nas situações de insuficiência económica?
Consideram-se em situação de insuficiência económica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde, os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos ao nível da declaração de IRS) seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS), correspondente, em 2014, a € 628,83.
O valor do rendimento médio mensal do agregado familiar é apurado mediante a consideração do conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem em função da capitação correspondente ao número de sujeitos passivos a quem incumbe a direção do agregado familiar, nos termos do artigo 13.º do Código de IRS.

Que rendimentos são utilizados para o cálculo da situação de insuficiência económica?
Para efeitos de cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação nos termos do Código do IRS. No cálculo dos rendimentos brutos anuais considera-se:
  • O valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente;
  • Os lucros obtidos no âmbito dos rendimentos empresariais e profissionais;
  • As importâncias ilíquidas dos rendimentos de capitais, quer tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação;
  • O valor líquido dos rendimentos prediais, os quais incluem ainda o montante correspondente a 5 % do valor patrimonial tributário dos imóveis de que sejam proprietários qualquer um dos elementos do agregado familiar, reportado a 31 de dezembro do ano relevante, exceto se se tratar de imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, considerando-se como tal aquele em que se situa o domicílio fiscal;
  • O valor bruto dos incrementos patrimoniais, não se aproveitando qualquer exclusão legal de tributação;
  • O valor bruto dos rendimentos de pensões;
  • O valor das prestações sociais pago pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
  • O valor global dos apoios à habitação atribuídos com carácter de regularidade
Onde posso preencher o requerimento via internet?
Pode aceder ao formulário, que se encontra no Portal do Utente, através do seguinte link https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx
Se se registar alguma dificuldade no preenchimento, o utente deverá enviar um e-mail com os elementos de identificação (números de utente, número de identificação fiscal e número de identificação segurança social), para o e-mail servicosutente@spms.min-saude.pt, a fim de que a entidade gestora dos serviços online (SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE) possa verificar a razão do erro reportado.
Como é que sei se me foi atribuída a isenção?
O resultado da avaliação poderá ser consultado:
Se não concordar com a avaliação, o que devo fazer?
Antes de mais, deverá consultar os rendimentos considerados no apuramento da condição de insuficiência económica e respetivo cálculo do rendimento médio mensal através do Portal das Finanças, mediante o login pessoal, ou junto dos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Poderá apresentar reclamação, selecionando essa opção em https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx

Notas importantes:

A 30 de setembro de cada ano, a condição de insuficiência económica é reavaliada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo os sistemas de informação atualizados em conformidade.
A reavaliação não ocorre de forma automática nas situações adiante descritas, sendo exigível a apresentação de um novo requerimento sempre que:
  • A situação de insuficiência económica não é reconhecida no ano anterior, quer em sede de primeira apreciação do pedido ou de reavaliação anual;
  • Ocorram alterações na informação prestada ou desconformidade com a declaração fiscal relativa aos membros do agregado familiar;
Anualmente, a partir de 1 de outubro: 
  • Será possível consultar a referida reavaliação através do Portal do Utente, no RNU – Registo Nacional de Utentes. Para aceder a este serviço online, os utentes terão de efetuar o registo. Para efetuar o registo, basta aceder ao linkhttps://servicos.min-saude.pt/acesso/autoregisto/ e preencher o formulário criado para o efeito. Este registo tem por objetivo criar uma conta de utilizador e respetiva senha de acesso, permitindo aos utentes aceder aos diferentes serviços que o Ministério da Saúde disponibiliza ou venha a disponibilizar online.
  • As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm informação atualizada sobre a situação de isenção dos utentes no âmbito da condição de insuficiência económica, não sendo necessário apresentar qualquer meio de comprovação junto das unidades de saúde.
  • O utente poderá também, através do Portal das Finanças, mediante o loginpessoal, ou junto dos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira, consultar os rendimentos considerados no apuramento da condição de insuficiência económica e respetivo cálculo do rendimento médio mensal, para efeitos da atribuição da isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações do SNS.
  • O reconhecimento da insuficiência económica e a atribuição da isenção de pagamento de taxas moderadoras estendem-se ao agregado familiar, isto é, ao agregado fiscal (elementos que constam na mesma declaração de rendimentos).
Note-se que o não reconhecimento da situação de insuficiência económica não impede que o utente solicite a isenção por outro motivo. Pode apresentar, no balcão de atendimento do seu centro de saúde, meio de comprovação válido para a respetiva situação de isenção.

Nos termos da Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras podem ser cobradas com o objectivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei.  

Consulte:

  • Ministério da Saúde 
    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios. Republica o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
  • Estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras.
  • Ministério da Saúde
    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios (desempregado)
Fonte: Portal da Saúde

Candidaturas: Bolsas Estudo Ana Solidária


Bolsa Estudo_ana






A ANA — Aeroportos de Portugal tem 12 bolsas anuais de três mil euros para atribuir a estudantes de ensino superior com carências económicas que vivam perto dos aeroportos geridos pela empresa.
Candidaturas até 15 de Outubro.
As bolsas abrangem estudantes que ingressem em estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo para a frequência do grau de licenciatura. Atribuídas anualmente, as bolsas têm um montante de três mil euros, dividido em dez prestações mensais, como se pode ler no regulamento do programa. 
São candidatáveis estudantes que tenham tido bom aproveitamento, com média igual ou superior a 14 valores, residam num concelho limítrofe de um aeroporto da rede ANA e tenham frequentado o último ano do secundário numa escola pública, igualmente sediada em concelho limítrofe de um desses aeroportos.
Os candidatos terão de ter até 20 anos de idade, não podendo o rendimento per capita do respetivo agregado familiar ser superior ao salário mínimo nacional. 
Todas as informações relativas ao processo de candidatura  e a eventuais renovações das bolsas podem ser consultadas no regulamento e no respetivo site  da ANA.
Fonte: ACEGIS