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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Candidaturas | Porta 65 Jovem

Decorre, entre as 10:00h do dia 16 de dezembro de 2015 e as 18:00h do dia 11 de janeiro de 2016, o período de apresentação de candidaturas ao programa Porta 65 -Jovem.

Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
• Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
• A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
• A dinamização do mercado de arrendamento.

Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Fonte: Portal da Habitação

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Candidatura a uma habitação do IHRU

 
Se pretende candidatar-se a uma habitação social, propriedade do IHRU, I.P., deverá fazê-lo através do preenchimento do formulário abaixo disponibilizado, e sua submissão, que visa recolher informações para análise.
O pedido é válido por 1 ano, findo o qual deverá renovar o pedido se mantiver interesse. Qualquer alteração de dados ou mudança de situação deverá ser comunicada ao IHRU.
Caso a sua candidatura seja aprovada, será celebrado um contrato ao abrigo da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro - regime do arrendamento apoiado.

» Formulário para apresentação de candidatura via online
» Instruções para apoio ao preenchimento do formulário
» Formulário (pdf)

Fonte: IHRU

sábado, 27 de dezembro de 2014

Programa Porta 65 Jovem


Do dia 15 de dezembro de 2014 até as 18h do dia 14 de janeiro de 2015 decorre o período de candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem.

Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

• Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
• A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
• A dinamização do mercado de arrendamento.

Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.


Fonte: Portal da habitação

terça-feira, 10 de junho de 2014

Subsídio de Renda de Casa da Segurança Social

O subsídio de renda de casa é um apoio mensal pago em dinheiro para proteger os inquilinos economicamente desfavorecidos, sobretudo face ao Novo Regime de Arrendamento Urbano.

TEM DIREITO ao subsídio de renda de casa se:

  1. Tiver um contrato de arrendamento para habitação permanente anterior a 18 Novembro 1990.
  2. O senhorio quiser atualizar a renda ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano.
  3. Tiver menos de 65 anos e o seu agregado familiar tiver tido no ano anterior um Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a 3 x RMMG x 14 (em 2010, 19.950 Eur e em 2011, 20.370 Eur).
  4. Tiver 65 anos ou mais e o seu agregado familiar tiver tido no ano anterior um Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a 5 x RMMG x 14 (em 2010, 33.250 Eur e em 2011, 33.950 Eur).

NÃO TEM DIREITO ao subsídio de renda de casa quem:

  1. Tiver no mesmo concelho, ou nos concelhos vizinhos, um imóvel para habitação desocupado, adquirido após o início do contrato de arrendamento, excepto se tiver sido uma herança. Este imóvel pode pertencer ao inquilino, ao cônjuge ou à pessoa com quem vive em união de facto há mais de 2 anos.
  2. Tiver hóspedes ou subarrendar parte ou a totalidade da casa.

ACUMULAÇÃO DE PRESTAÇÕES

Não se pode acumular o subsídio de renda de casa com outras prestações que se receba da Segurança Social.

QUEM FAZ O PEDIDO

O inquilino em cujo nome está o contrato de arrendamento.

COMO PEDIR

FORMULÁRIOS

  1. Modelo Único Simplificado - pedido de subsídio de renda e comunicações de alterações
  2. Anexo ao Modelo Único Simplificado - autorização para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana aceder a informação sobre os rendimentos dos membros do agregado familiar do arrendatário (obrigatório se viver com familiares).

DOCUMENTOS

  1. Comunicação ou carta do senhorio, datada e assinada, com a identificação do senhorio e do imóvel arrendado, com o valor da renda antiga e da nova renda e o faseamento proposto para a actualização.
  2. Comprovativo da avaliação do imóvel arrendado, feita há menos de três anos.
  3. Comprovativo do nível de conservação do prédio que não pode ser inferior a 3, salvo as situações de dispensa do nível de conservação.
  4. Cópia dum documento de identificação válido do inquilino e, se existirem, dos membros do seu agregado familiar.
  5. Cópia do contrato de arrendamento.
Os formulários podem ser descarregados em www.portaldahabitacao.pt /pt/nrau/home > Formulários.
Se entregar o Modelo Único Simplificado pela Internet, o que só pode fazer se viver sozinho e não tiver de entregar o Anexo, tem de digitalizar os documentos.

ONDE PEDIR

Se viver sozinho, no site www.portaldahabitaçao.pt (tem de se registar e, para entrar, precisa da palavra-passe das Finanças; se ainda não tiver esta palavra-passe, pode pedi-la na página da internet das declarações electrónicas www.e-financas.pt) ou nos Serviços da Segurança Social.
Se viver com familiares e tiver de entregar o Anexo ao Modelo Único Simplificado, nos Serviços daSegurança Social.

TEMPO DE RESPOSTA

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana comunica a sua decisão à pessoa que fez o pedido no prazo de 45 dias, a contar da data de apresentação do pedido, desde que contenha todas as informações necessárias.

A PARTIR DE QUANDO SE RECEBE

A partir do mês seguinte ao da apresentação do pedido.

DURANTE QUANTO TEMPO SE RECEBE

O subsídio de renda de casa é pago por 12 meses e é automaticamente renovável por iguais períodos, caso se mantenham as condições que levaram à sua atribuição.

A QUEM É PAGO

O subsídio de renda de casa pode ser pago ao inquilino, aos seus representantes legais ou às pessoas/entidades que lhe prestem assistência, desde que sejam consideradas idóneas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, quando o inquilino for considerado incapaz ou estiver à espera que seja nomeado um representante legal ou não puder, temporária ou permanentemente, receber o subsídio por estar doente ou internado num estabelecimento de apoio social ou outro equiparado.

QUANTO SE RECEBE

O subsídio é igual à diferença entre o valor da nova renda e o valor da renda base (a renda que está dentro das possibilidades económicas da família – ver abaixo como é calculada). Em 2011 variou entre 24,25 Eur (valor abaixo do qual não é pago) e 485,00 Eur. Não se recebe subsídio se este for de valor inferior a 5% da RMMG em vigor nesse ano. Quando o valor da renda antiga for igual ou superior ao da renda base, o subsídio é igual à diferença entre a nova renda e a antiga.

COMO É FEITO O CÁLCULO

  1. Calcula-se o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do agregado familiar.
  2. Usa-se esse valor para calcular a taxa de esforço (um valor entre 15% e 30%).
  3. Aplica-se a taxa de esforço ao RABC.
  4. Divide-se esse valor por 12 para encontrar a renda base.
  5. Subtrai-se o valor da renda base ao valor da nova renda para encontrar o valor do subsídio.
Ver detalhes na ṕagina 6 do Guia Prático em http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=22727&m=PDF

QUEM PAGA

O pagamento é feito pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) através de transferência bancária.
IHRU Lisboa (sede)
Av. Columbano Bordalo Pinheiro 5, 1099-019 Lisboa
Tel: 217 231 500 / Fax : 217 260 729
Correio electrónico: ihru@ihru.pt
Atendimento Geral das 9h00 às 18h00
Tesouraria das 9h00 às 16h30
IHRU Porto
R. D. Manuel II 296 - 6.º Andar, 4050-344 Porto
Tel: 226 079 670 / Fax : 226 079 679
Correio electrónico: dp@ihru.pt
Atendimento Geral das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 16h30

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS

Para efeito de IRS não se declaram os valores recebidos da Segurança Social a título de subsídio de renda de casa.

OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

  1. Comunicar ao senhorio, no prazo de 15 dias a contar da data em que tem conhecimento, que lhe foi atribuído o subsídio de renda.
  2. Informar a Segurança Social no prazo de 15 dias se:
    • Os rendimentos do agregado familiar aumentarem 5% ou mais.
    • O agregado familiar se alterar.
    • Quaisquer alterações que modifiquem o valor do RABC.
    • Se o contrato passar para o nome de outra pessoa, caso em que o novo inquilino poderá vir a receber o subsídio se reunir as condições de atribuição indicadas acima.

CESSAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DO SUBSÌDIO

O subsídio de renda de casa termina se:
  1. O inquilino não comunicar à segurança social qualquer alteração que afecte o seu direito ao subsídio de renda.
  2. A pessoa que está a receber o subsídio morrer. Neste caso, se a pessoa para quem passa o contrato reunir as condições de atribuição e informar a segurança social, pode continuar a receber o subsídio.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de Novembro - Modelo Único Simplificado, através do qual senhorios e arrendatários dirigem pedidos e comunicações a diversas entidades (Finanças, segurança social e às Comissões Arbitrais ou às Câmaras Municipais).
Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto - Coeficiente de conservação.
Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto - Rendimento Anual Bruto Corrigido e atribuição do subsídio de renda.
Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto - Comissões Arbitrais Municipais.
Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro - Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas.
A informação constante neste artigo é retirada e adaptada do GUIA PRÁTICO - SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA do INSTITUTO DA segurança social, I.P publicado em 05 de Dezembro de 2011, pelo que a sua leitura não deve invalidar a leitura integral do guia mencionado.
Fonte: Sabias que

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Porta 65 Jovem | Abertura de Candidaturas

Porta 65 - Período de candidaturas de setembro 2013 (17/09 a 03/10)


HABITAÇÃOData: 11-09-2013 a 03-10-2013Agenda: NacionalLocal: Todo o paísPromotor: IHRU com o apoio do IPDJ, IPContactos: Linha da Juventude 707 20 30 30 e Linha IHRU 707 101 112
Descrição
O período de candidaturas de setembro de 2013 ao Porta 65 Jovem, decorrerá entre as 10h do dia 17 de setembro e as 18h do dia 3 de outubro (hora do Continente).
Contactos telefónicos com o Gestor de Candidatura Disponível todos os dias úteis 10:00 - 12:00h (hora do continente). 
Atendimento Geral Disponível todos os dias úteis entre as 09:30-12:30h e 14:00-17:00h  (hora do continente)
 

| Programa Porta 65 - o que é? |
Se ainda não sabes o que é o Programa Porta 65  – Jovem, trata-se de um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens,
  • isolado,
  • constituídos em agregados, ou
  • em coabitação,
regulado por um conjunto de diplomas legais.
Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
Em caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os interessados poderão dirigir-se:
  • às instalações do IHRU, em Lisboa e Porto,
  • ou às Lojas Ponto JA (atenção  a sede do IPDJ - Loja PONTO JA deixou de funcionar na Av. da Liberdade 194, e passou a funcionar na Rua Rodrigo da Fonseca 55, 1250-190 Lisboa); 
ou ligar para os números:
  • 21 723 15 00 (tecla 2)
  • Linha IHRU 707 101 112
  • Linha da Juventude - 707 20 30 30

Se precisares de esclarecimentos sobre este programa de apoio ao arrendamento jovem, podes dirigir-te às Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e da Juventude, ou às instalações do IHRU em Lisboa e Porto.

Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
  • confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão actualizá-la;
  • já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças;
  • ter senha de acesso para entrega das declarações electrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/
  • ter e-mail pessoal.

Atenção!
»Contactos telefónicos com o Gestor de Candidatura (Para renovação de candidaturas)
Disponível todos os dias úteis entre as 10:00 e as 12:00 (hora do continente)

» Atendimento Geral

Disponível todos os dias úteis entre as 09:00 e as 18:00 (hora do continente).
Lojas Ponto JA do IPDJ e Linha da Juventude, das 09:00 às 18:00!


| Quem pode candidatar-se a este programa? |
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Para saberes informações complementares sobre:
  • Diplomas e documentos de candidatura
  • Lista das rendas máximas admitidas ordenadas por município
  • Brochura de explicação sobre o programa

| Para mais informações e submissão de candidaturas |

1 - A apresentação das candidaturas é feita, exclusivamente, através da internet no Portal da Habitação.

2 - Nos locais a seguir indicados podes obter apoio e esclarecimentos para a apresentação das candidaturas:
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. e Linha 707 101 112
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (Lojas Ponto JA e Linha da Juventude)
Podes obter informações e apoio na instrução da candidatura através do Portal da Juventude - www.juventude.gov.pt, da Linha da Juventude - 707 20 30 30 e ainda nas Lojas Ponto JA .
Fonte: Portal da Juventude 

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Cantinas Sociais em Cantanhede


(...)As Cantinas Sociais que, no âmbito do Programa de Emergência Social, visam assegurar alimentação condigna a setores da população que evidenciam necessidades a este nível, situação que tem vindo a acentuar-se por efeito da grave crise económica que o país atravessa.
No concelho de Cantanhede, a partir de 1 de outubro, vão entrar em funcionamento, três Cantinas Sociais que, através de parcerias ativas entre as instituições que integram a Rede Social, irão garantir a cobertura do território do Concelho no fornecimento de refeições, com custo até um euro por unidade, às famílias que mais necessitam.
Assim, a que vai ser implementada pela Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede tem como área de abrangência as freguesias de Bolho, Camarneira, Cantanhede, Covões, Febres, Ourentã e Pocariça; a da Fundação Ferreira Freire dará resposta às solicitações das freguesias de Ançã, Cordinhã, Murtede, Outil, Portunhos e Sepins, bem como dos lugares de Fornos e Zambujal, da freguesia de Cadima; e a que será dinamizada pela Associação de Desenvolvimento Progresso e Vida da Tocha atenderá as situações sinalizadas nas freguesias de Cadima, Corticeiro de Cima, São Caetano, Sanguinheira, Tocha e Vilamar.
Poderão recorrer a este serviço os idosos em situação de carência, famílias expostas ao fenómeno do desemprego, agregados familiares com baixos rendimentos e com filhos a cargo, pessoas com deficiência e com dificuldade em ingressar no mercado do trabalho ou munícipes em situação de emergência temporária, entre outros.
A identificação e sinalização dos beneficiários deste apoio social é da responsabilidade das instituições que irão facultar as refeições confecionadas nas cantinas sociais da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede, da Fundação Ferreira Freire e da Associação de Desenvolvimento Progresso e Vida da Tocha, designadamente as IPSS’ que, em articulação com estas entidades, estarão diretamente envolvidas no processo e na operação logística inerente.
(...)

domingo, 26 de agosto de 2012

Mercado Social de Arrendamento

O Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, no âmbito do Programa de Emergência Social, está a desenvolver a iniciativa "Mercado Social de Arrendamento", tendo como entidades aderentes - o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e várias entidades bancárias.
Através desta iniciativa "Mercado Social de Arrendamento", estão disponíveis, em mercado de arrendamento, um conjunto de fracções habitacionais, com valores de renda mensais inferiores até 30% aos normalmente aplicados em mercado livre. 

Os candidatos ao arrendamento dos imóveis do Mercado Social de Arrendamento, incluindo as pessoas com deficiência, devem, de acordo com o regulamento, preencher diversos critérios de pré-selecção e elegibilidade, nomeadamente "revelar capacidade económico - financeira para suportar o pagamento da renda respetiva".

Para mais informações sobre o Mercado Social de Arrendamento pode aceder o site http://www.mercadosocialarrendamento.msss.pt
 
Fonte: INR