Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD), bem como os apoios a conceder pelo Estado a tais organizações, definindo o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.) como seu principal interlocutor institucional de apoio.
Com base neste diploma, é estabelecido o regime da constituição, do âmbito, do objeto e da natureza jurídica dessas organizações, sendo ainda definidas as regras sobre a sua representatividade, bem como o regime aplicável aos seus dirigentes.
Este diploma vem permitir que as ONGPD assumam um papel cada vez mais relevante junto da sociedade e das pessoas com deficiência, na defesa dos seus direitos, tendo em vista a plena inclusão económica, social e política das pessoas que representam.
Fonte: INR
Fonte: INR
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