Tendo em consideração que, nos últimos anos, a esperança de vida da população cresceu substancialmente em todo o mundo e que estas pessoas tem especificidades que devem ser tidas em consideração, o Conselho de Ministros aprovou a Estratégia de Proteção ao Idoso, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, publicada em Diário da República no dia 25 de agosto.
A referida Resolução estabelece medidas que visam reforçar, de um modo geral, os direitos daquelas pessoas, onde também se incluem pessoas com deficiência, com vista à prossecução dos seguintes objetivos:
- Enunciar de forma expressa e clara os direitos dos idosos, sendo de reconhecer os direitos de independência, participação, assistência, realização pessoal, dignidade e direito à informação adequada, o que representa a assunção de um conjunto de princípios orientadores na interpretação e aplicação das normas legais pertinentes, bem como no desenvolvimento de políticas adequadas à proteção dos direitos dos idosos, designadamente, nas áreas da saúde e da segurança social.
- Reforçar a autonomia e a dignidade das pessoas com capacidade diminuída, aplicável às pessoas idosas que se encontrem em situação de incapacidade, resultante de limitações físicas ou mentais congénitas ou adquiridas e por isso necessitem de proteção jurídica.
- Neste contexto, atenta a relevância e o impacto social da matéria, deve a mesma ser objeto de um amplo debate público, com a apresentação de um conjunto de propostas que que visem alterações ao Código Civil e ao Código Penal nas seguintes áreas:
- Regime das incapacidades e seu suprimento, bem como o reforço dos direitos dos idosos, em matéria de direito sucessório.
- Através da tutela penal, o reforço da proteção dos idosos, sancionando comportamentos que atentem contra os direitos fundamentais dos mesmos.
Para saber mais, consulte:
Resolução nº 63/2015 - PDF - 233 Kb
Fonte: INR