Publicada no Diário da República (I série, N.º 165, de 25 de agosto de 2015), a Lei n.º 107/2015 visa a consolidação dos direitos das associações de mulheres com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade.
Esta Lei revoga as Leis n. º 95/88, de 17 de agosto, 33/91, de 27 de julho, e 10/97, de 12 de maio.
Consulte a Lei n.º 107/2015, de 25 de agosto »
Fonte: CIG
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