Decorre entre os dias 23 de maio e 6 de junho de 2013 o período para apresentação de candidaturas ao POPH no âmbito da tipologia de intervenção 3.1.2 - Programa Formação-Ação para Entidades da Economia Social.
Entidades beneficiárias dos apoios:
Entidades de natureza associativa de âmbito nacional que atuem como pólos dinamizadores junto de entidades da economia social
Requisitos:
a) Demonstrem capacidade de dinamização e coordenação de atuações estruturadas em rede;
b) Possuam reconhecida experiência em matéria de intervenções dirigidas a entidades da economia social, nomeadamente em intervenções integradas e globais sobre as organizações, com o objetivo de assegurar o seu desenvolvimento a médio prazo, em particular no domínio dos recursos humanos;
Objectivos
Constituem objectivos da presente tipologia de intervenção:
a) A melhoria dos processos de gestão das entidades de economia social e o reforço das competências dos seus dirigentes, quadros e trabalhadores,com prioridade acrescida para a formação dirigida aos que não tenham uma qualificação de nível secundário, podendo as competências adquiridas no âmbito da formação -acção ser objecto de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC);
b) A promoção de formação orientada para o apoio ao desenvolvimento organizacional, para a adopção de modelos de organização da formação favoráveis ao envolvimento na formação dos activos das entidades da economia social com baixas qualificações e para processos que conduzam à redução das disparidades entre homens e mulheres em meio laboral, em particular através da sua articulação com os centros «Novas oportunidades» (CNO);
c) A promoção do desenvolvimento das entidades da economia social, através do desenvolvimento de acções que promovam a optimização de metodologias e processos de modernização e inovação ao nível da gestão e da prestação de serviços sociais.
Destinatários:
São destinatárias das ações desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de intervenção as entidades da economia social. Consideram -se entidades da economia social as cooperativas, mutualidades e instituições com finalidade social, nomeadamente as instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias e as associações de desenvolvimento local.
Fonte: ACEGIS e POPH