quarta-feira, 1 de maio de 2013

Passaportes Emprego 3i | candidaturas até 24 de maio


Está a decorrer, até 24 de maio, a fase de submissão de candidaturas.
São abrangidos pelo Passaportes Emprego 3i os projetos conjuntos apresentados por uma entidade promotora que, em regra, envolva um mínimo de 10 empresas beneficiárias, a qual desenvolve um programa de estágios nesse conjunto de empresas, maioritariamente composto por PME, com o objetivo de promover o apoio a estágios dirigidos a jovens desempregados, inscritos nos Centros de Emprego, com diversos graus de ensino e de qualificações, perspetivando uma futura integração estável e duradoura no mercado de trabalho e, eventualmente, a contratação sem termo subsequente ao estágio.
Objetivos
Os Passaportes Emprego 3i têm como objetivos, no âmbito da promoção de emprego jovem:
a) Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade e apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;
b) Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto dos empregadores e promover a criação de emprego em novas áreas;
c) Promover o desenvolvimento de recursos humanos nas respetivas áreas de abrangência.
Condições de Acesso
Para além do estabelecido no regulamento específico da medida Passaportes Emprego 3i e no regulamento do SI Qualificação de PME, bem como de outra legislação aplicável, as candidaturas deverão observar ainda as condições previstas no AAC N.º 01/SI/2013.
Âmbito territorial
As candidaturas só podem abranger empresas beneficiárias com estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro ou Alentejo, devendo cada candidatura ser autonomizada para cada uma dessas regiões.
Prazos para a Apresentação de Candidaturas
Entre o dia 24 de abril de 2013 e o dia 24 de maio de 2013 (24 horas).
Dotação Orçamental
A dotação orçamental global afeta ao presente Aviso é de 40,8 milhões de euros.
Consulte o AAC N.º 01/SI/2013 para saber a dotação indicativa por Programa Operacional do Norte, do Centro e do Alentejo.
Legislação
A modalidade de projetos conjuntos Passaportes Emprego 3i tem enquadramento no Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, com as adaptações decorrentes do Regulamento Específico aprovado através da Portaria nº 408/2012, de 14 de dezembro, e alterado através da Portaria nº 156/2013, de 18 de abril, adiante também designado por regulamento específico.
Fonte: ACEGIS

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