quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Retribuição Mínima Mensal

Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 505.

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/6829461/DL_144_2014

Fonte: ISS

Sem comentários:

Enviar um comentário