Da parte do setor solidário, estiveram presentes os presidentes da União das Mutualidades, a União das Misericórdias Portuguesas e a Confederação das Instituições de Solidariedade Social (CNIS). Segundo nota da União das Mutualidades Portuguesas (UMP), o protocolo para 2015-2016 prevê a atribuição de 50 milhões de euros à área da Segurança Social, “de forma a dar prioridade à contratualização de um conjunto de equipamentos sociais que têm vindo a ser construídos”.
“Também o Fundo de Reestruturação do Setor Social (FRSS) vai contar com uma verba de 30 milhões de euros para apoiar a reestruturação e a sustentabilidade financeira das IPSS [Instituições Particulares de Solidariedade Social] e equiparadas”, diz a União das Mutualidades.
Neste compromisso de cooperação o apoio é alargado, pela primeira vez, aos setores da saúde e da educação, estando previsto, no âmbito dos cuidados de saúde, a “abertura de mais unidades de Cuidados Continuados Integrados pertencentes ao setor social e solidário”, para além da transferência de mais três hospitais para a gestão das Misericórdias.
Por outro lado, segundo a União das Mutualidades, vai ser reforçada a oferta pública de cuidados de saúde primários e vão ser realizadas experiências piloto na área da saúde mental com vista à implementação de respostas de cuidados continuados integrados específicos. De acordo com a UMP vão ser criadas “regras que permitam igual acesso ao serviço de transporte de doentes aos diferentes operadores” e a alteração legislativa relativa às farmácias sociais será prosseguida.
No que diz respeito à educação, a UMP adianta que o protocolo de cooperação prevê, para a educação pré-escolar e para o ensino básico, “continuar a pautar-se pelo princípio da igualdade de oportunidades no acesso e frequência dos estabelecimentos”. Significa isso que “serão redefinidos os mecanismos e critérios de prioridades de seleção, bem como dos apoios financeiros para os acordos de cooperação, tanto para a componente letiva como familiar”.
Em relação às pessoas com necessidades educativas especiais, o acordo de cooperação define a “salvaguarda do processo de transição dos jovens com idade igual ou superior a 18 anos, que terminem o percurso escolar obrigatório e que tenham necessidades educativas especiais de caráter permanente, para preparar o seu futuro para soluções ajustadas ao seu perfil e aptidões”.
Fonte: CNIS
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