O prazo para apresentação de candidaturas ao Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. 2016, decorre de 31 de Dezembro de 2015 a 29 de Janeiro de 2016. Para efeitos da candidatura, deve ser consultado o Regulamento que está também disponível em texto com esclarecimentos em que disponibilizamos informação adicional acerca do regulamento.
Deve igualmente ser consultada a deliberação nº 9/2015 do Conselho Diretivo que define as áreas prioritárias e os limites de financiamento para 2016.
A candidatura ao Programa de Financiamento é realizada exclusivamente online, através da plataforma web e implica:
- Aceder ao link www.seg-social.pt/ong utilizando preferencialmente o Internet Explorer
- Entrar na plataforma web colocando o NISS e password da Segurança Social Direta
- Preencher a Caracterização da Instituição Candidata e inserir os projetos em Apresentação dos projetos seguindo as instruções de preenchimento.
Esclarecimento relativo ao artigo 13º
Relativamente à alínea d), do nº 1, do artigo 13º do Regulamento do Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. 2016, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. esclarece que a exigência de realização de 3 consultas escritas deve ser efetuada, para todas e quaisquer aquisições de bens e serviços, excecionando as despesas ao abrigo dos nºs. 2 e 3 do mesmo artigo.
Esclarecimento relativo a projetos não financiados
Não são elegíveis para financiamento os seguintes projetos:
a) Projetos com produção de newsletter, e-news, revistas ou jornais;
b) Congressos, Seminários, Ações de Formação, ou outros eventos realizados fora do território nacional,
c) Projetos que incluam a prática desportiva associativa ou federada (v.g. participação em campeonatos) ou a produção de espetáculos com receitas.
Esclarecimento relativo a limites de financiamento por entidade
De acordo com a Deliberação nº 11 do Conselho Diretivo, os limites máximos de financiamento por entidade no ano de 2016 são os constantes do nº 3 da Deliberação nº 9/2015 do Conselho Diretivo do INR, I.P. independentemente de apresentarem 1, 2 ou 3 projetos.
Esclarecimento relativo às despesas com recursos humanos
Para efeitos do preenchimento dos quadros de despesas com pessoal afeto ao projeto (quadro 6.1.da candidatura), informa-se que o valor considerado como despesa é o valor bruto inscrito no recibo de vencimento. Não são elegíveis os encargos patronais com o pessoal afeto aos projetos, tais como: TSU, IRS, FCT, Coimas, Seguros, etc. Mais se informa que em sede de avaliação do relatório final, só serão aceites despesas de pessoal que tenha sido identificado como fazendo parte do projeto no formulário de candidatura.
Alerta-se ainda para o nº 5 do artigo 1º do regulamento que refere que o Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I. P., não abrange as despesas de funcionamento das ONGPD que forem identificadas no anexo 1 do protocolo de cooperação de apoio financeiro ao funcionamento, previsto no Decreto-Lei nº 106/2013 de 30 de julho.
Consulte toda a documentação, relativa à formalização do processo de candidatura e as instruções de preenchimento, disponíveis abaixo.
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