O Guião técnico do Centro de Dia prevê na Norma VI - Instalações o seguinte:
"O Centro de Dia deverá prever, se possível, uma área de alojamento temporário que comportará 1 espaço dimensionado para 4 camas".
Assim, as Instituições que tenham espaços livres e que tenham dificuldades quanto à integração de alguns dos seus clientes, podem, através de pedido ao respectivo Centro Distrital (Segurança Social), solicitar uma vistoria para possível adaptação e autorização desses espaços para darem respostas a situações urgentes desses clientes.
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