terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Job Party - 26 de Fevereiro

A FORUM ESTUDANTE organiza em 20 instituições do ensino superior em todo o país workshops job party.
Nesta acção de formação de um dia, são abordadas as temáticas da inserção profissional e integração no mercado de trabalho dos jovens diplomados.
Queremos ajudar-te a melhorar as competências de comunicação e o desempenho perante um recrutador.
Este evento insere-se na Missão 1º Emprego da FORUM ESTUDANTE, que é composta por diversas iniciativas, entre as quais se inclui a distribuição gratuita do GUIA DO 1º EMPREGO e a realização da Conferência Nacional sobre o 1º Emprego.

Programa:
8h45 – Receção dos participantes
9h00 – Abertura e apresentação do programa
09h15 – Sistemas de incentivo à criação de emprego IEFP
10h00 – Documentos e KIT de Formação EUROPASS
11h00 – Intervalo
11h15 – Empreendedorismo Social CASES
12h45 - Pausa para almoço
14h30 – Regras para a abordagem ao mercado de trabalho
              Cvitt – Descobre o teu talento e empregabilidade
16h15 Intervalo
16h30 – Empreendedorismo: Cria o teu próprio emprego!
              Casos práticos de empreendedores
17h10 – Debate
17h30 – Encerramento

Local: Teatro Paulo Quintela, Faculdade de Letras - Coimbra

Inscrições gratuitas: Inscreve-te em www.emprego.forum.pt

Fonte: Gabinete de Inserção Profissional

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PRODER - CANDIDATURAS - SubPrograma 3 - Dinamização das Zonas Rurais


As candidaturas ao SubPrograma 3 - Dinamização das Zonas Rurais são formalizadas junto do GAL onde se localiza o seu projeto de investimento (para obter mais informações clicar em cima do nome da entidade que se encontra escrita a verde)

  •  AL SUD - ESDIME - A partir de 28 de fevereiro de 2012
  •  INTERIOR ALGARVE CENTRAL - A partir de 5 de março de 2012 
  • ADREPES - A partir de 26 de março de 2012 
  • ADIBER - A partir de 2 de abril de 2012
  • TERRAS DENTRO - A partir de 30 de abril de 2012
  • PRÓ-RAIA - A partir de 31 de outubro de 2012
  • ADERE De 1 de dezembro de 2012 a 30 de junho de 2013 (ações 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3)
  •              De 1 de dezembro de 2012 a 30 de março de 2013 (ações 3.2.1 e 3.2.2)
  • MONTE - De 1 de dezembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013 
  • ADRIL De 3 dezembro de 2012 a 3 abril de 2013
  • ADELO - De 10 de dezembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013 (ações 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3)
  • DOURO SUPERIOR - De 28 de dezembro de 2012 a 27 de fevereiro de 2013 (ações 3.1.1,    3.1.2 e 3.1.3)
  • ADER-SOUSA - De 31 de dezembro de 2012 a 15 de março de 2013 (ações 3.1.2 e 3.2.1) //PRORROGAÇÃO DO PRAZO
  • Cova da Beira - A partir de 31 de janeiro de 2013
Fonte: PRODER

Alteração à Lei 12/97, que regula o transporte de doentes



Nota: o Artigo nº 1, da Lei 14_2013, inclui as IPSS 
“«Artigo 1.º 


As associações ou corporações de bombeiros legalmente constituídas, bem como as delegações da Cruz Vermelha, as instituições particulares de solidariedade social e as autarquias locais, ficam isentas de requerer alvará para o exercício da atividade de transporte de doentes, previsto no Decreto -Lei n.º 38/92, de 28 de março.”
√ Lei n.º 14/2013. D.R. n.º 22, Série I de 2013-01-31, da Assembleia da República, com a primeira alteração à Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa.

Fonte: União das IPSS de Santarém

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Serviço de Apoio Domiciliário

Portaria n.º 38/2013 de 30 de janeiro, que estabelece as condições de instalação e funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário, e revoga o Despacho Normativo n.º 62/99 de 12 de novembro.

Fonte: http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/02100/0060500608.pdf

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Candidatura à Linha de Crédito II de Apoio à Economia Social entre 31-01-2013 e 20-02-2013


Encontra-se aberta a fase de candidatura à Linha de Crédito II de Apoio à Economia Social, entre 31-01-2013 e 20-02-2013, para as Entidades de Economia Social em situação de desequilíbrio financeiro.


Linha de crédito

O Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) criou uma nova Linha de Crédito de Apoio à Economia Social II, para apoiar as entidades de Economia Social que se encontrem em desequilíbrio financeiro, a qual será implementada em parceria com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Mutualidades Portuguesas, a União das Misericórdias Portuguesas e a Caixa Económica Montepio Geral.
A linha de crédito apoiada pelo MSSS, no montante global de 12,5 milhões de Euros, prevê uma taxa de juro bonificada (EUR3M+3,75 pontos percentuais), e um prazo de vigência até 27-12-2019, o qual enquadra um período inicial que pode ir até dois anos de carência de capital.
O montante máximo de financiamento concedido a cada instituição é de 100.000€.



Quem pode candidatar-se

Podem-se candidatar todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social, as Misericórdias, as Fundações, as Mutualidades e os Centros Sociais das igrejas e equiparadas (i.e. Entidades de Economia Social - EES) que cumulativamente:
- Se encontrem numa situação de desequilíbrio financeiro;
- Se encontrem regularmente constituídas e registadas;
- Disponham de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentem comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
- Tenham a situação regularizada perante a autoridade tributária aduaneira e a segurança social;
- Disponham de contabilidade organizada e contas de 2010 e 2011 submetidas na aplicação OCIP, ou à Direção Geral da Segurança Social (DGSS), até ao termo do prazo das candidaturas;
- Não tenham registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pelo Conselho Executivo;
- Não tenham sido beneficiárias da Linha de Crédito I;
- Demonstrem ter capacidade financeira e gestionária para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da linha de crédito;
- Não pretendam utilizar o financiamento para arbitragem financeira ou amortização de outros créditos bancários existentes.

Prazo de candidatura
A candidatura inicia-se no dia 31-01-2013 e termina às 24h do dia 20-02-2013.

Como formalizar a candidatura
As Entidades de Economia Social podem formalizar a candidatura através do preenchimento do formulário, disponível no menu Documentos e Formulários/ Formulários, designado: Candidatura à Linha de Crédito II de Apoio à Economia Social.
Após preenchimento o formulário deve ser remetido, em formato excel, com os devidos anexos obrigatórios, para o endereço eletrónio: IPSS-Linhacredito2@seg-social.pt.
Para qualquer esclarecimento encontra-se disponível, entre as 9h00 e as 18h00, as seguintes linhas de apoio: 220 908 231 /2 /4.

Documentos para consulta
Arquitetura do Processo - Linha de Crédito II de Apoio à Economia Social.
Perguntas-chave - Linha de Crédito II de Apoio à Economia Social.
Estes dois documentos estão compilados e disponíveis no site da Segurança Social, menu Documentos e Formulários/ Publicações, com a designação: Linha de Crédito II de Apoio à Economia Social - Arquitetura do Processo e Perguntas-chave.


Fonte: Segurança Social

domingo, 3 de fevereiro de 2013

APAV SATISFEITA COM APOIO MENSAL A VÍTIMAS


Ajuda financeira já está prevista na lei mas ainda é exceção. Procuradores querem generalizá-la. Associação Portuguesa de Apoio à Vítima saúda a iniciativa

"A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) saudou hoje a intenção do Ministério Público de requerer a concessão de uma prestação mensal a todos os queixosos de violência doméstica que tenham remunerações abaixo do salário mínimo nacional.
A notícia, avançada hoje na edição do DN, refere uma circular interna da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) onde se pede aos procuradores que solicitem este apoio já previsto na lei, mas ainda aplicado de forma excecional.
A atribuição da prestação mensal a vítimas de violência com remunerações abaixo do salário mínimo, e logo que a queixa é apresentada, deve ser passar a "ser a regra e não a exceção", lê-se no documento a que o DN teve acesso.
Em declarações à agência Lusa Frederico Marques, membro da APAV, saudou a iniciativa do Ministério Público, mas considerou que este já deveria ter tido um papel mais ativo.
O jurista da APAV esclareceu que esta prestação social já existe há muito tempo, mas o MP raramente a aplica porque "nunca houve vontade política" e porque implica custos muito elevados para o Estado. "É normal e expectável que uma pessoa que foi vítima de um crime e que tenha sofrido algum tipo de prejuízo material e não material seja compensado, indemnizado e que esta seja paga pelo agressor.
Isto é a regra e o que está previsto no processo penal, mas a maior parte dos casos as vítimas não pedem compensação e as que pedem nunca veem a cor do dinheiro porque o infrator não o tem ou não tem património", disse."
Fonte: Diário de Notícias in APAV