Nota: o Artigo nº 1, da Lei 14_2013, inclui as IPSS
“«Artigo 1.º
As associações ou corporações de bombeiros legalmente constituídas, bem como as delegações da Cruz Vermelha, as instituições particulares de solidariedade social e as autarquias locais, ficam isentas de requerer alvará para o exercício da atividade de transporte de doentes, previsto no Decreto -Lei n.º 38/92, de 28 de março.”
√ Lei n.º 14/2013. D.R. n.º 22, Série I de 2013-01-31, da Assembleia da República, com a primeira alteração à Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa.
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