Se tem uma criança com deficiência ou de doença crónica, saiba que:
- A mãe ou o pai tem direito à redução de cinco horas do período normal de trabalho
semanal, para assistência, a criança com deficiência ou doença crónica até um ano de idade, ou outras condições de trabalho especiais, mediante certificado médico.
- Tem direito a uma licença até seis meses, que pode ser prolongada até ao limite de quatro anos, para acompanhamento da criança, durante o primeiro ano de vida.
Se tem crianças menores na escola, saiba que:
- Os encarregados e as encarregadas de educação têm direito a ausentar-se do local de trabalho, durante quatro horas por trimestre, por cada criança, para se deslocarem à escola a fim de acompanharem a sua situação educativa.
Saiba ainda que:
- O despedimento, individual ou coletivo de uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante presume-se feito sem justa causa, carece sempre de parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). A não renovação de contrato de trabalho a termo de uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante deve ser comunicado à CITE.
Folheto da Parentalidade
Fonte: CIG
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