quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Folheto da Parentalidade

A promoção da parentalidade e da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, visa fomentar a criação de condições que permitam a mulheres e homens acederem em paridade, às vantagens da paternidade, da maternidade e de acesso ao espaço público e profissional.

Se tem uma criança com deficiência ou de doença crónica, saiba que:
- A mãe ou o pai tem direito à redução de cinco horas do período normal de trabalho 
semanal, para assistência, a criança com deficiência ou doença crónica até um ano de idade, ou outras condições de trabalho especiais, mediante certificado médico. 
- Tem direito a uma licença até seis meses, que pode ser prolongada até ao limite de quatro anos, para acompanhamento da criança, durante o primeiro ano de vida. 

Se tem crianças menores na escola, saiba que:
- Os encarregados e as encarregadas de educação têm direito a ausentar-se do local de trabalho, durante quatro horas por trimestre, por cada criança, para se deslocarem à escola a fim de acompanharem a sua situação educativa. 

Saiba ainda que:
- O despedimento, individual ou coletivo de uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante presume-se feito sem justa causa, carece sempre de parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). A não renovação de contrato de trabalho a termo de uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante deve ser comunicado à CITE.

Folheto da Parentalidade

Fonte: CIG



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