O Governo atribuiu 11,3 milhões de euros, para o ano de 2014, para o financiamento de produtos de apoio destinados às pessoas com deficiência, segundo despacho publicado em Diário da República. Segundo o despacho, que tem efeitos a partir do dia 01 de Janeiro, foi definida uma verba global de 11.300.000 euros para o financiamento de produtos de apoio, comparticipados pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ciência e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
O Ministério da Saúde atribui 6 milhões de euros para financiar "produtos de apoio prescritos por acto médico através das consultas externas das unidades hospitalares designadas pela Direcção-geral de Saúde".
Ao Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social correspondem 5,1 milhões de euros, repartidos entre 4 milhões de euros para financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados e 1,1 milhões de euros para produtos de apoio "indispensáveis à formação profissional e ao emprego".
Nesta última alínea está incluído o acesso aos transportes, através de entidades designadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional. Já ao Ministério da Educação cabe comparticipar os produtos de apoio
prescritos às escolas com 200 mil euros.
Segundo o despacho, estas verbas poderão vir a ser reforçadas durante este ano, mas esse reforço depende näo só de parecer da Comissão de Acompanhamento de Produtos dos Produtos de Apoio, como da "disponibilidade orçamental existente".
"Säo considerados produtos de apoio os produtos dispositivos, equipamentos os sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na actividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência", lê-se no documento.
No mesmo despacho é ainda definido que as normas de execução, nomeadamente a definição do procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio, vão ser regulamentadas pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, indo ser constituído para o efeito um grupo de acompanhamento.
Este grupo de apoio deverá depois preparar o respectivo despacho, a ser publicado em Diário da República, e elaborar um relatório da execução geral até 31 de março de 2015.
O Ministério da Saúde atribui 6 milhões de euros para financiar "produtos de apoio prescritos por acto médico através das consultas externas das unidades hospitalares designadas pela Direcção-geral de Saúde".
Ao Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social correspondem 5,1 milhões de euros, repartidos entre 4 milhões de euros para financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados e 1,1 milhões de euros para produtos de apoio "indispensáveis à formação profissional e ao emprego".
Nesta última alínea está incluído o acesso aos transportes, através de entidades designadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional. Já ao Ministério da Educação cabe comparticipar os produtos de apoio
prescritos às escolas com 200 mil euros.
Segundo o despacho, estas verbas poderão vir a ser reforçadas durante este ano, mas esse reforço depende näo só de parecer da Comissão de Acompanhamento de Produtos dos Produtos de Apoio, como da "disponibilidade orçamental existente".
"Säo considerados produtos de apoio os produtos dispositivos, equipamentos os sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na actividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência", lê-se no documento.
No mesmo despacho é ainda definido que as normas de execução, nomeadamente a definição do procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio, vão ser regulamentadas pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, indo ser constituído para o efeito um grupo de acompanhamento.
Este grupo de apoio deverá depois preparar o respectivo despacho, a ser publicado em Diário da República, e elaborar um relatório da execução geral até 31 de março de 2015.
Fonte: www.solidaderiedade.pt
Data: 2014-02-19
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