terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Alargamento do âmbito das Medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção+


 
As alterações legislativas recentemente introduzidas nas medidas "Contrato Emprego-Inserção” e ”Contrato Emprego-Inserção +”, vieram alargar o seu âmbito, tanto no que respeita às entidades  promotoras, como no que respeita aos seus destinatários.
 Assim:
  • As entidades coletivas privadas do sector empresarial local e as associações de municípios podem, agora, candidatar-se a estas medidas;
  • Podem também beneficiar dos apoios concedidos, as pessoas que não beneficiem das prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção, inscritas como desempregadas, que reúnam as seguintes condições:
    • Inscritas há pelo menos 12 meses;
    • Que integrem família monoparental, independentemente do tempo de inscrição;
    • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, independentemente do tempo de inscrição;
    • Vítimas de violência doméstica.
Por outro lado, é introduzida uma simplificação na metodologia de comparticipação dos custos apoiados, com a adoção dos custos unitários, que ficam definidos no Despacho nº 1573-A/2014, de 30 de janeiro 2014.
A adoção desta metodologia tem por objetivo a simplificação de procedimentos, valorizando a atividade desenvolvida, e privilegiando a orientação para a obtenção de resultados. Por outro lado, permite uma maior transparência e uniformização na gestão dos projetos para todas as entidades intervenientes.
Salienta-se ainda que, as candidaturas às medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previstos na Medida Emprego Apoiado, passem também,  a ser efetuadas por submissão eletrónica, através do preenchimento do formulário disponível no Portal do NETemprego.
Fim do texto

Fonte: IEFP

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