ASSUNTO: COVID-19: Estruturas de acolhimento e abrigo de pessoas com necessidade de proteção
PARA: Instituições de acolhimento de crianças e jovens em perigo; Casas de abrigo e respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica; Centros de Acolhimento e Proteção para vítimas de tráfico de seres humanos; Centros de Acolhimento Temporário e Centros de Alojamento de Emergência Social
Fonte: https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0022021-de-03022021-pdf.aspx
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