domingo, 3 de junho de 2012

Apoio Financeiro do Estado às Associações de Família

A medida Apoio Financeiro do Estado às Associações de Famílias (AFEAF) promove a “participação das famílias na vida associativa” e fomenta projetos inovadores e centrados nas famílias através do apoio técnico e financeiro a entidades registadas ou elegíveis como "associação de família”.
O período de candidaturas ao AFEAF inicia a 31 de maio e termina a 16 de julho de 2012. À luz do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações, a temática prioritária para 2012 é a “solidariedade intergeracional”.
O incentivo financeiro será concedido a entidades elegíveis e apenas a uma candidatura com um projeto, devendo-se consultar o “Auxiliar de Preenchimento do Formulário de Candidatura” (mais abaixo) que contém:
·  Critérios, prioridades, recomendações, despesas;
·  Parâmetros de prioridade e qualidade, pontuação, orçamento previsional e despesas e receitas elegíveis.
A candidatura é formalizada mediante processo organizado a partir dos formulários abaixo, e outros documentos pertinentes, e é enviada para:
Exma. Sra. Presidente do Conselho Diretivo do ISS, I.P.
Mariana Ribeiro Ferreira
Rua Rosa Araújo, n.º 43
1250-194 LISBOA
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser feito para: ISS-AFEAFamilias@seg-social.pt

i. Formulários-modelo
iii. Legislação
·  Lei n.º 9/97, de 12 de maio
Estabelece a constituição e os direitos e deveres das associações representativas das famílias.
·  Decreto-Lei n.º 247/98, de 11 de agosto
Define as condições de atribuição de representatividade genérica, de registo e de apoio às associações de família que pretendam usufruir desse estatuto.
·  Portaria n.º 935/98, de 29 de outubro
Aprova os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio.

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