segunda-feira, 18 de junho de 2012

Programa de Emergência Alimentar


Na concretização do Programa de Emergência Social e do Protocolo de Cooperação recentemente assinado entre o Estado e as entidades representativas do sector social (CNIS, União das Misericórdias e União das Mutualidades) é reforçada a preocupação da intervenção nas situações mais vulneráveis e fortalecida a lógica de proximidade. Assim, tendo em vista a maximização dos recursos já existentes, foi criado um Programa de Emergência Alimentar, o qual se insere numa Rede Solidária de Cantinas Sociais, que permite assegurar às famílias que mais necessitam o acesso a refeições diárias gratuitas no sentido de garantir a todas as pessoas uma segunda refeição. Entra em vigor neste mês de Março e vigorará até Dezembro, renovando-se sucessivamente pelo período de um ano.

Consideradas algumas particularidades que atingem os novos pobres e para acautelar alguma privacidade, em regra, a disponibilização das refeições será para consumo no domicílio das pessoas; a permanência e uso de refeições na Instituição apenas ocorrerão, excepcionalmente, em respostas abertas, como por exemplo, em centros comunitários, de convívio ou de alojamento temporário e em comunidades de inserção, entre outros.

Apesar da selecção das pessoas para disponibilização de refeições ser realizada pelas Instituições, devem ser atendidos, preferencialmente, os idosos com baixos rendimentos, as famílias expostas ao fenómeno do desemprego ou com filhos a cargo e as pessoas com deficiência ou com dificuldade em ingressar no mercado de trabalho. Ainda devem ser consideradas situações já atendíveis para apoio social (desde que o apoio atribuído não seja no âmbito alimentar), situações recentes de desemprego múltiplo e com despesas fixas com filhos, famílias com baixos salários ou com doenças crónicas e encargos habitacionais fixos e famílias monoparentais ou situações de emergência temporária. Não podem beneficiar do Programa as pessoas utentes da Instituição, que, nessa qualidade, beneficiam de alimentação por via de frequência da resposta social em que se encontram inscritos e pessoas já apoiadas por qualquer estrutura/serviço/resposta social que preste apoio directo ao nível da alimentação (tais como banco alimentar, cantina social, distribuição directa de alimentos a sem-abrigo, entre outras).

Há vontade de apoiar, pelo menos, uma cantina social por concelho, devendo a capacidade e o número de utentes abrangidos ser definidos de acordo com as características específicas do espaço onde funcionará, atendendo à eficaz rentabilização dos recursos existentes e tendo como referencial 50 a 80 refeições diárias por Instituição, entre almoço e jantar, para consumo externo, devendo o número de dias (cinco ou sete) depender do modelo de funcionamento do equipamento social que lhe dá suporte. Com a implementação do Programa, desde que tal não pressuponha novas estruturas, há uma estimativa de criação de mais 947 cantinas pelos 18 distritos: Aveiro – 57, Beja – 20, Braga – 78, Bragança – 14, Castelo Branco – 24, Coimbra – 30, Évora – 20, Faro – 37, Guarda – 21, Leiria – 44, Lisboa – 202, Portalegre – 20, Porto – 175, Santarém – 46, Setúbal – 73, Viana do Castelo – 24, Vila Real – 22 e Viseu – 40.

Para o ano de 2012, a comparticipação financeira do Estado, a título de valor referencial por refeição, corresponderá ao montante unitário de 2,5 €, podendo ser cobrado um valor por refeição, consoante os rendimentos das famílias, até 1 €, mediante critérios a definir pela Instituição.

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