É proibido discriminar pessoas com base na deficiência e no risco agravado de saúde.
Esta proibição está prevista na Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto que abrange a discriminação, quer directa, quer indirecta.
Esta proibição está prevista na Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto que abrange a discriminação, quer directa, quer indirecta.
A aplicação desta lei implica que todos devemos prevenir e remediar os actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão da deficiência.
Estão também previstas sanções a aplicar a quem não respeita esta proibição.
Estão também previstas sanções a aplicar a quem não respeita esta proibição.
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., recebe as queixas apresentadas, encaminha-as para as entidades competentes e elabora um relatório anual sobre a aplicação da Lei nº 46/2006.
Todos somos responsáveis por combater a discriminação com base na deficiência e por isso devemos estar bem informados sobre esta realidade para podermos participar e construir uma sociedade mais justa.
Todos somos responsáveis por combater a discriminação com base na deficiência e por isso devemos estar bem informados sobre esta realidade para podermos participar e construir uma sociedade mais justa.
Consulte a informação disponível sobre os relatórios anuais já apresentados.
Poderá ainda utilizar o Formulário de Queixa que elaborámos para denunciar situações de discriminação, enviando-o depois para inr@inr.mtss.pt.
Poderá ainda utilizar o Formulário de Queixa que elaborámos para denunciar situações de discriminação, enviando-o depois para inr@inr.mtss.pt.
Fonte: Instituto Nacional de Reabilitação
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