MPULSO JOVEM
Com a nova redação dada à Portaria 225-A/2012, de 31 de julho, pela Portaria n.º 65-B/2013 de 13 de fevereiro, foram introduzidas alterações às medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas. A Portaria entra em vigor no dia 14/02/2013.
Em que consiste a medida?
Os Passaportes Emprego consistem no apoio ao desenvolvimento de estágios, acompanhados de formação, com a possibilidade de apoio à contratação sem termo por conta de outrem. São financiados pelo IEFP. Estão excluídos os estágios curriculares, mas com as novas regras passam a ser abrangidos os estágios que têm o objetivo de cumprir requisitos para acesso a títulos profissionais. Os estágios passam a poder realizar-se em todo o País, incluindo a região de Lisboa.
Quais são os destinatários?
As medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas destinam-se a jovens entre os 18 e os 25 anos que estejam inscritos nos centros de emprego e formação profissional como desempregados.
Ao contrário do que acontecia no programa anterior, deixa de ser necessário que estejam inscritos há quatro meses.
No que respeita à medida Passaporte Emprego Agricultura, abrange pessoas entre os 18 e os 35 anos.
Os Passaportes Emprego consistem no apoio ao desenvolvimento de estágios, acompanhados de formação, com a possibilidade de apoio à contratação sem termo por conta de outrem. São financiados pelo IEFP. Estão excluídos os estágios curriculares, mas com as novas regras passam a ser abrangidos os estágios que têm o objetivo de cumprir requisitos para acesso a títulos profissionais. Os estágios passam a poder realizar-se em todo o País, incluindo a região de Lisboa.
Quais são os destinatários?
As medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas destinam-se a jovens entre os 18 e os 25 anos que estejam inscritos nos centros de emprego e formação profissional como desempregados.
Ao contrário do que acontecia no programa anterior, deixa de ser necessário que estejam inscritos há quatro meses.
No que respeita à medida Passaporte Emprego Agricultura, abrange pessoas entre os 18 e os 35 anos.
Que entidades se podem candidatar?
Passaporte Emprego: pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos e autarquias;
Passaporte Emprego Economia Social: IPSS, associações mutualistas ou estabelecimentos de apoio social e autarquias;
Passaporte Emprego Agricultura: pessoas singulares e coletivas de direito privado no sector da Agricultura;
As entidades têm que estar regularizadas e não ter dívidas à Administração Fiscal, à Segurança Social ou no âmbito de apoios comunitários.
Passaporte Emprego: pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos e autarquias;
Passaporte Emprego Economia Social: IPSS, associações mutualistas ou estabelecimentos de apoio social e autarquias;
Passaporte Emprego Agricultura: pessoas singulares e coletivas de direito privado no sector da Agricultura;
As entidades têm que estar regularizadas e não ter dívidas à Administração Fiscal, à Segurança Social ou no âmbito de apoios comunitários.
Quanto tempo dura o estágio?
Os estágios passam a ter a duração de doze meses, em vez de seis.
Os estágios passam a ter a duração de doze meses, em vez de seis.
As entidades são obrigadas a dar formação?
A entidade promotora tem que proporcionar formação profissional numa das seguintes modalidades: a) formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do estágio; b) formação em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas.
A entidade promotora tem que proporcionar formação profissional numa das seguintes modalidades: a) formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do estágio; b) formação em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas.
As bolsas de estágio mudam?
O valor das bolsas passa a ser o seguinte:
· 1,65 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ
· 1,4 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ
· 1,3 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ
· 1,2 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ
· IAS para os restantes casos
Nota: Para o ano de 2013 o valor do IAS é €419,22.
O valor das bolsas passa a ser o seguinte:
· 1,65 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ
· 1,4 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ
· 1,3 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ
· 1,2 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ
· IAS para os restantes casos
Nota: Para o ano de 2013 o valor do IAS é €419,22.
E o subsídio de transporte?
O subsídio de transporte é atribuído aos estagiários com deficiência e incapacidade (custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, não sendo possível a utilização deste, subsídio no montante máximo mensal de 10% do IAS).
O subsídio de transporte é atribuído aos estagiários com deficiência e incapacidade (custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, não sendo possível a utilização deste, subsídio no montante máximo mensal de 10% do IAS).
Qual é a comparticipação?
Bolsa de Estágio
No caso das medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas:
· Entidades com 10 trabalhadores ou menos:
a) A bolsa do primeiro estagiário é integralmente financiada pelo IEFP;
b) No caso do segundo estagiário a comparticipação será de 80% da bolsa.
Bolsa de Estágio
No caso das medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas:
· Entidades com 10 trabalhadores ou menos:
a) A bolsa do primeiro estagiário é integralmente financiada pelo IEFP;
b) No caso do segundo estagiário a comparticipação será de 80% da bolsa.
· Entidades com mais de 10 trabalhadores:
a) A comparticipação será de 80% da bolsa.
a) A comparticipação será de 80% da bolsa.
· No caso das autarquias locais (para a medida Passaporte Emprego e Passaporte Emprego Economia Social):
a) A bolsa do primeiro estagiário é integralmente financiada pelo IEFP;
b) Comparticipação de 80% da bolsa relativamente aos seguintes estágios.
a) A bolsa do primeiro estagiário é integralmente financiada pelo IEFP;
b) Comparticipação de 80% da bolsa relativamente aos seguintes estágios.
No caso da medida Passaporte Emprego Economia Social, os encargos com a bolsa são totalmente financiados pelo IEFP.
Subsidio de Alimentação
O subsídio de alimentação é comparticipado pelo IEFP até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
O subsídio de alimentação é comparticipado pelo IEFP até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
Seguro de Acidentes de Trabalho
O prémio devido pelo seguro de acidentes de trabalho, é comparticipado até ao valor correspondente a 3% do valor total da bolsa de estágio para o nível de qualificação 6, 7 ou 8, reportado ao período de duração do estágio.
O prémio devido pelo seguro de acidentes de trabalho, é comparticipado até ao valor correspondente a 3% do valor total da bolsa de estágio para o nível de qualificação 6, 7 ou 8, reportado ao período de duração do estágio.
Há algum incentivo à contratação dos estagiários?
O Prémio de Integração tem por referência a comparticipação do IEFP na bolsa de estágio sendo o respetivo montante definido nos seguintes termos:
O Prémio de Integração tem por referência a comparticipação do IEFP na bolsa de estágio sendo o respetivo montante definido nos seguintes termos:
a) No caso dos prémios atribuídos a autarquias locais, um prémio no montante correspondente à bolsa mensal do ex-estagiário, multiplicada por 6, no que diz respeito à primeira contratação, e no montante correspondente a 80% da bolsa mensal, multiplicada por 6, no que diz respeito às restantes contratações.
b) No âmbito da medida Passaporte Emprego Economia Social, salvo o disposto na alínea a), um prémio no montante correspondente à bolsa mensal do ex-estagiário, multiplicada por 6.
c) Nas restantes medidas Passaportes Emprego:
i. No caso de entidades com 10 trabalhadores ou menos, um prémio no montante correspondente à bolsa mensal do ex-estagiário, multiplicada por 6, no que diz respeito à primeira contratação, e no montante correspondente a 80% da bolsa mensal, multiplicada por 6, no que diz respeito às restantes contratações;
ii. No caso de entidades com mais de 10 trabalhadores, salvo o disposto na alínea a), um prémio no montante correspondente a 80% da bolsa mensal, multiplicada por 6, no que diz respeito a qualquer uma das contratações apoiadas.
ii. No caso de entidades com mais de 10 trabalhadores, salvo o disposto na alínea a), um prémio no montante correspondente a 80% da bolsa mensal, multiplicada por 6, no que diz respeito a qualquer uma das contratações apoiadas.
O apoio previsto anteriormente é majorado em 20% no caso de destinatários com deficiência e incapacidade.
Fonte: UNIPSS de Santarém; Fonte: Diretora do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa
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