sábado, 5 de janeiro de 2013

Violência Doméstica - Direitos da vítima no trabalho


NO TRABALHO

As faltas motivadas pela impossibilidade de prestação de trabalho, em razão da prática do crime de violência doméstica, são consideradas justificadas.
O/A trabalhador(a), a vítima de violência doméstica, tem direito a ser transferido/a, temporária ou definitivamente, a seu pedido, para outro estabelecimento da empresa desde que apresente denúncia do crime e saia de casa morada de família no momento em que se efective a transferência. Tem direito também a suspender o contrato de trabalho de imediato até que ocorra a transferência.
Quando a entidade empregadora não tem capacidade de transferência ou a vítima se encontra desempregada e tem um elevado grau de dependência face ao/á agressor/a, a reinserção profissional torna-se determinante para adquiri a sua autonomia económica e desenvolver um novo projecto de vida. Em alternativa ao emprego, a vítima pode recorrer aos serviços de qualificação profissional.
À vítima de violência doméstica é reconhecido o acesso a diferentes programas de formação profissional existentes.
ONDE?
Fonte: APAV 

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