sábado, 5 de janeiro de 2013

Violência Doméstica - Direitos das vítimas no âmbito da saúde


NA SAÚDE

Quando uma pessoa é vítima de crime e em especial de um crime violento deve sempre recorrer aos serviços de saúde: centro de saúde, serviço de atendimento permanente, INEM (112) ou urgência hospitalar.
Pode ainda recorrer ao Instituto Nacional de Medicina Legal (INML): a Medicina Legal é uma especialidade médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da Medicina para o esclarecimento de factos de interesse da Justiça. O exame médico-legal só se realiza quando é solicitado pelo Tribunal. O IML tem três delegações – Porto, Coimbra e Lisboa, e vários gabinetes por todo o país.
O FACTO DA VÍTIMA RECORRER AO APOIO MÉDICO TEM AS SEGUINTES VANTAGENS:
  • Permite que fiquem registadas as consequências físicas do acto criminoso;
  • Permite avaliar a situação resultante do crime do ponto de vista médico, pois poderá necessitar de cuidados especiais, curativos ou exames específicos.
O médico deverá registar todos os factos relevantes relatados pela vítima, de forma a permitir a elaboração de um relatório médico. Este relatório poderá ser um documento importante, tanto para o processo de acompanhamento a efectuar pelas entidades competentes, como, quando solicitado, para ser enviado para o tribunal na sequência da denúncia de crime. Quando recorrer a um serviço médico-hospitalar revele a origem dos seus ferimentos.
A vítima de violência doméstica está isenta do pagamento de taxa moderadora (Despacho nº 20509/2008, de 5 de Agosto de 2008) no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Fonte:APAV

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