terça-feira, 19 de março de 2013

Programa Juventude em Ação | Abertura de Candidaturas – Ação 3.2


Ação 3.2 — «Juventude no mundo»: Cooperação com países não vizinhos da União Europeia 

Este convite à apresentação de propostas destina-se a apoiar projetos que fomentem a cooperação no domínio da juventude entre países do Programa «Juventude em Ação» e Países Parceiros que não são vizinhos da União Europeia (países que celebraram um acordo com a União Europeia no domínio da juventude). Os projetos devem garantir a complementaridade com as ações levadas a cabo no âmbito da cooperação para o desenvolvimento. Este convite concede subvenções a projetos.
É dirigido a organizações ativas no setor da juventude que estejam interessadas em gerir projetos que promovam a cooperação neste domínio, envolvendo profissionais ativos no setor da juventude e dirigentes juvenis, os próprios jovens e outros atores ligados a organizações e estruturas de juventude.
OBJETIVOS
— melhorar a mobilidade dos jovens e dos profissionais ativos no setor da juventude, bem como a empregabilidade dos jovens;
— promover a capacitação e a participação ativa dos jovens;
— encorajar o reforço das capacidades das organizações e estruturas de juventude para que contribuam para o desenvolvimento da sociedade civil;
— promover a cooperação e o intercâmbio de experiências e de boas práticas no domínio da juventude e da educação não formal;
— contribuir para o desenvolvimento das políticas da juventude, do trabalho no setor da juventude e do voluntariado; e
— desenvolver parcerias e redes duradouras entre organizações de juventude.

ENTIDADES ELEGÍVEIS
As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos. Estas organizações podem ser:
— organizações não governamentais (ONG),
— entidades públicas a nível regional ou local, ou
— conselhos de juventude a nível nacional.
O mesmo se aplica às organizações parceiras.
No prazo indicado para a apresentação de propostas, os candidatos devem estar legalmente estabelecidos, há pelo menos dois (2) anos, num dos Países do Programa.

ATIVIDADES ELEGÍVEIS

O projeto deve incluir atividades sem fins lucrativos relacionadas com o domínio da juventude e da educação não formal.
Lista indicativa de atividades a serem implementadas pelas propostas
Nas atividades apoiadas ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas incluem-se, entre outras: — eventos, seminários e conferências em grande escala dedicados à juventude;
— atividades que incentivem o desenvolvimento de parcerias e redes;
— atividades que promovam o diálogo político no domínio da juventude;
— campanhas de informação e sensibilização a favor dos jovens e realizadas por jovens;
— formação e reforço das capacidades dos profissionais ativos no setor da juventude, das organizações de juventude e dos multiplicadores;
— observação de percursos profissionais e mobilidade a longo prazo dos profissionais ativos no setor da juventude.
Os projetos devem ter início entre 1 de outubro de 2013 e 31 de dezembro de 2013, com uma duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

Cada candidato só pode apresentar uma proposta de projeto ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas.
As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, utilizando o formulário eletrónico especificamente concebido para o efeito. O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 14 de maio de 2013.

Também deve ser enviada uma versão em papel da candidatura, até 14 de maio de 2013, para o seguinte endereço:
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency
Youth in Action Programme — EACEA/10/13
BOUR 4/029
Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1
1140 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË
— por correio, fazendo fé a data do carimbo do correio,
— por serviço de correio rápido, fazendo fé a data da receção pela empresa de correio rápido (o formulário de candidatura deve incluir uma cópia do recibo original com a data da receção).
As candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico não serão aceites.
Em caso de incoerência ou discrepância entre a versão eletrónica e a versão em papel, prevalece a versão eletrónica.

Informações detalhadas e formulário de candidatura:



 Fonte: ACEGIS

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