É proibido discriminar pessoas com base na
deficiência e no risco agravado de saúde.
Esta proibição está prevista na Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto que abrange a discriminação, quer direta, quer indireta.
Esta proibição está prevista na Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto que abrange a discriminação, quer direta, quer indireta.
A aplicação desta lei implica que todos devemos
prevenir e remediar os atos que se traduzam na violação de quaisquer direitos
fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos
económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão da
deficiência.
Estão também previstas sanções a aplicar a quem não respeita esta proibição.
Estão também previstas sanções a aplicar a quem não respeita esta proibição.
O Instituto Nacional para a Reabilitação,
I.P., recebe as queixas
apresentadas, encaminha-as para as entidades competentes e elabora um relatório
anual sobre a aplicação da Lei nº 46/2006.
Todos somos responsáveis por combater a discriminação com base na deficiência e por isso devemos estar bem informados sobre esta realidade para podermos participar e construir uma sociedade mais justa.
Todos somos responsáveis por combater a discriminação com base na deficiência e por isso devemos estar bem informados sobre esta realidade para podermos participar e construir uma sociedade mais justa.
Consulte a informação disponível sobre os
relatórios anuais já apresentados.
Poderá ainda utilizar o Formulário de Queixa que elaborámos para denunciar situações de discriminação, enviando-o depois para mailto:inr@inr.msess.pt.
Poderá ainda utilizar o Formulário de Queixa que elaborámos para denunciar situações de discriminação, enviando-o depois para mailto:inr@inr.msess.pt.
Fonte: INR
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