De forma a assegurar o pagamento das prestações do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo desde o início do ano letivo, decorreu até 31 de julho o prazo para a realização da Prova Escolar.
Findo este prazo, a partir de outubro, tem efeito a suspensão do pagamento daquelas prestações aos beneficiários que não apresentaram a Prova Escolar.
Contudo, se a Prova Escolar for feita até 31 de dezembro, os pagamentos entretanto suspensos serão pagos retroativamente aos beneficiários que reúnam as condições para beneficiar destas prestações.
Salienta-se que a Prova Escolar deve ser feita através da Segurança Social Direta. A realização desta prova é também obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, mesmo que indiquem o NISS quando efetuarem a matrícula no estabelecimento de ensino.
A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento de:
- Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
- Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2013/2014 que estejam matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1.º ou 2.º escalão.
Fonte; Segurança Social
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