No dia 11 de setembro de 2013, foi publicada o Decreto-lei n.º 131/2013 que introduz alterações ao Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, visando facilitar a sua participação no mercado de trabalho em igualdade de condições e circunstâncias com os demais cidadãos.
Em conformidade com estas alterações, as entidades de direito público que não façam parte da administração direta do estado, designadamente as autarquias locais, podem novamente beneficiar de apoios técnicos e financeiros para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas, quando as condições do meio físico ou características dos equipamentos de trabalho, impeçam, limitem ou condicionem o acesso ou exercício da atividade profissional pela pessoa com deficiência e incapacidade.
Disponibiliza-se ainda, por via deste diploma, apoio financeiro destinado a comparticipar a remuneração dos trabalhadores com deficiência e incapacidade, com capacidade de trabalho reduzida, contratados em regime de emprego apoiado, quando a remuneração a que tenha direito, calculada em função da graduação da sua capacidade de trabalho, seja inferior à remuneração mínima mensal garantida.
As candidaturas são apresentadas nos centros de emprego e formação profissional e centros de emprego do IEFP.
Os regulamentos de acesso a estas modalidades de apoio e os formulários de candidatura estão disponíveis em www.iefp.pt.
Fonte: IEFP
Em conformidade com estas alterações, as entidades de direito público que não façam parte da administração direta do estado, designadamente as autarquias locais, podem novamente beneficiar de apoios técnicos e financeiros para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas, quando as condições do meio físico ou características dos equipamentos de trabalho, impeçam, limitem ou condicionem o acesso ou exercício da atividade profissional pela pessoa com deficiência e incapacidade.
Disponibiliza-se ainda, por via deste diploma, apoio financeiro destinado a comparticipar a remuneração dos trabalhadores com deficiência e incapacidade, com capacidade de trabalho reduzida, contratados em regime de emprego apoiado, quando a remuneração a que tenha direito, calculada em função da graduação da sua capacidade de trabalho, seja inferior à remuneração mínima mensal garantida.
As candidaturas são apresentadas nos centros de emprego e formação profissional e centros de emprego do IEFP.
Os regulamentos de acesso a estas modalidades de apoio e os formulários de candidatura estão disponíveis em www.iefp.pt.
Fonte: IEFP
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