domingo, 20 de outubro de 2013

Recomendação n.º 15/A/2013. Consumo. Eletricidade. Contribuição para o audiovisual. Isenção

 
No seguimento de várias queixas apresentadas solicitando a intervenção do Provedor de Justiça, para ser reconhecido o direito à isenção de contribuição para o audiovisual e restituídos pagamentos indevidos, foi efetuada uma recomendação dirigida à EDP – Energias de Portugal, S.A..
O Provedor de Justiça recomendou à EDP que faça operar a incidência, a priori, da contribuição para o audiovisual sobre todos os fornecimentos de energia e, só a posteriori, proceda à verificação do pressuposto da isenção anual, e que sejam atendidos os pedidos de devolução das contribuições pagas por consumidores que não tenham registado um consumo anual igual ou superior a 400 kWh.
O texto integral da recomendação n.º 15/A/2013 poderá ser acedido aqui
 
Fonte: Provedor da Justiça

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