quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Divulgação: Medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego



QUAL A MEDIDA
Atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que:
marca_azul Aceitem ofertas de emprego propostas pelo centro de emprego,
ou
marca_azul Obtenham emprego pelos seus próprios meios.

QUAIS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS
O titular da prestação de desemprego tem que, cumulativamente:
marca_azul Estar inscrito no centro de emprego há mais de 6 meses
marca_azul Aceitar oferta de emprego ou obter colocação pelos seus próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior ao valor da prestação de desemprego
marca_azul Ter, na data da celebração do contrato de trabalho, direito a receber prestação de desemprego por um período igual ou superior a 6 meses.
O contrato de trabalho:
marca_azul Tem que ser celebrado após o dia 6 de agosto de 2012
marca_azul Não pode ser celebrado com empregador com o qual o beneficiário manteve uma relação laboral e cuja cessação determinou o direito à prestação de desemprego
marca_azul Garanta, pelo menos, a remuneração mínima mensal (€ 485) e outros direitos previstos na legislação laboral ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
marca_azul Tenha uma duração igual ou superior a 3 meses e com horário de trabalho a tempo completo.

QUAL A DURAÇÃO E O VALOR A RECEBER
O apoio financeiro pode ser atribuído até 12 meses durante cada período de concessão da prestação de desemprego, incluindo neste o período de concessão do subsídio social de desemprego subsequente, e não pode ser superior ao período que o beneficiário ainda tinha a receber de prestação de desemprego.

Se o contrato de trabalho tiver um período de duração inferior a 12 meses os períodos referidos no quadro são reduzidos proporcionalmente ao período de vigência do contrato.

Se o contrato de trabalho tiver uma duração inferior a 12 meses, o trabalhador pode celebrar novo contrato de trabalho e receber o apoio financeiro, desde que continue a ter direito à prestação de desemprego, mesmo que por período inferior a 6 meses.

Valor receber


Notas:
1.
O período de pagamento do apoio financeiro dá lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições pelo valor do apoio financeiro atribuído.
2. O apoio financeiro é pago mensalmente ao beneficiário pelo Instituto da Segurança Social, I.P.

SUSPENSÃO DO APOIO FINANCEIRO
O apoio financeiro é suspenso nas situações de concessão:
marca_azul Do subsídio de doença, incluindo o período de espera
marca_azul Dos subsídios parental, parental alargado, por adopção, por interrupção da gravidez, por risco clínico durante a gravidez, por riscos específicos, por assistência a filho, por assistência a neto e por assistência a filho deficiente ou com doença crónica.
Se o trabalhador acumular o apoio financeiro com os subsídios referidos anteriormente, o montante indevidamente pago:
marca_azul É deduzido ao montante do apoio financeiro que ainda faltava pagar
marca_azul Tem que ser restituído, no caso de não ser possível fazer a dedução.

REDUÇÃO, SUSPENSÃO E REINICIO DA PRESTAÇÃO DE DESEMPREGO
O período de concessão da prestação de desemprego a que o beneficiário tem direito após a cessação involuntária do contrato de trabalho, é reduzido em função do período de atribuição do apoio financeiro pago ao beneficiário.

O pagamento da prestação de desemprego é suspenso nas situações de exercício de actividade profissional com direito a apoio financeiro, sendo possível o reinício do mesmo quando terminar o contrato de trabalho e o beneficiário se mantiver involuntariamente desempregado.

ISENÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES
Os beneficiários abrangidos por esta medida ficam isentos do cumprimento dos seguintes deveres:
marca_azul Aceitar emprego conveniente
marca_azul Aceitar trabalho socialmente necessário
marca_azul Aceitar formação profissional
marca_azul Aceitar outras medidas activas de emprego em vigor não previstas nas alíneas anteriores desde que ajustadas ao perfil dos beneficiários
marca_azul Procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego
marca_azul Cumprir o dever de apresentação quinzenal e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego.

COMO REQUERER
O apoio financeiro é requerido pelo beneficiário no Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. no prazo de 30 dias seguidos, a contar da data de início de vigência do contrato de trabalho.

Juntamente com o requerimento o beneficiário deve apresentar:
marca_azul O contrato de trabalho, o qual deve conter, obrigatoriamente, a:
- data do início de vigência
- duração
- retribuição mensal.

marca_azul Declaração da entidade empregadora, em modelo próprio elaborado pelo IEFP, I.P., em como não beneficia, para o mesmo posto de trabalho, de outros apoios, designadamente a Medida Estímulo 2012, nem de dispensa temporária do pagamento de contribuições, prevista no Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de maio.

Legislação
Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho - Cria a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego

Fonte: Segurança Social

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