segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Violência Contra as Pessoas Idosas

A violência, pode manifestar-se de múltiplas formas, desde maus-tratos físicos, psicológicos e sexuais, exploração económica, abandono passivo e auto-abandono, abuso de medicamentos, abandono activo, castigos e marginalização das pessoas idosas em instituições ou nas políticas sociais e económicas.
A Organização Mundial de Saúde, considera as seguintes manifestações de violência, física, psicológica, financeira e negligência ou abandono, contra as pessoas idosas:

     Tipos de Violência      • Empurrar
      • Queimar (com cigarros, fluidos…)
      • Bater
      • Lesões ou ferimentos
      • Forçar alguém a comer ou beber alguma coisa
      • Fracturar ossos
      • Forçar alguém a estar numa postura imprópria
      • Puxar os cabelos
      • Prender ou atar alguém
      • Sacudir ou abanar
      • Beliscar
      • Deitar ou atirar comida ou água a alguém
      • Abuso sexual

     Tipos de maus-tratos psicológicos ou emocionais      • Ameaçar abandonar alguém
      • Acusações não justificáveis
      • Assédio
      • Intimidação física ou verbal
      • Infantilizar a pessoa
      • Limitar os direitos da pessoa a:
          - uma vida privada
          - tomar uma decisão
          - informação médica
          - votar
          - receber correio
          - comunicar com outros
    
     Tipos de Violência Económica/ Financeira      • Utilização dos recursos do idoso
      • Utilização de coerção para a assinatura de documentos legais, tais como testamentos, estatutos de bens, etc.
      • Chantagem financeira
      • Tomar posse dos bens de um indivíduo em benefício de quem presta os cuidados

     Tipos de negligência ou de abandono      • Negligenciar o estado de hidratação de uma pessoa
      • Não tratar feridas abertas ou lesões
      • Negligenciar a boa nutrição de um indivíduo
      • Manter um ambiente insalubre
      • Ignorar úlceras não tratadas
      • Abandonar a pessoa na cama, nas ruas ou numa instituição pública
      • Negligenciar a higiene da pessoa

Fonte: http://www.apav.pt/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=341&Itemid=63

1 comentário:

  1. O que fazer se souber ou suspeitar que uma pessoa idosa é vítima de violência?

    1. Tente aproximar-se dela e converse com cuidado:

    a) Diga-lhe expressamente que acredita nela.

    b) Diga-lhe que pode confiar em si.

    2. Se existir confidência de violência:

    a) Diga-lhe que a culpa não é dela.

    b) Diga-lhe que vai fazer tudo para a apoiar.

    c) Faça realmente tudo o que puder para a apoiar.


    3. Comunique a situação às autoridades policiais ou aos serviços do Ministério Público junto de um tribunal.

    4. Comunique também aos serviços de Saúde e aos da Segurança Social.

    5. Ajude a pessoa idosa a contactar a APAV para iniciar um processo de apoio jurídico, psicológico e social.

    6. Seja muito discreto/a e aja sempre com prudência.

    7. Não exponha a vida da pessoa idosa à curiosidade alheia.

    8. Demonstre sempre a máxima serenidade e atenção.

    9. Respeite a sua liberdade e as suas decisões, reforçando a confiança na capacidade de gerir a sua própria vida.



    O que não deve fazer

    • Dizer-lhe que ficará despontada se não fizer o que lhe disse para fazer ou se voltar para o/a agressor/a;

    • Fazer comentários que possam culpabilizá-la;

    • Tentar fazer «mediação» entre a pessoa vítima e o/a agressor/a;

    • Confrontar o/a agressor/a: tal poderá ser perigoso para si e também para a pessoa vítima.


    Fonte:
    http://www.apav.pt/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=341&Itemid=63

    ResponderEliminar