domingo, 14 de novembro de 2010

Violência doméstica volta a matar mais este ano

Nos primeiros dez meses do ano foram assassinadas em Portugal pelo menos 30 mulheres vítimas de violência doméstica, mais uma do que em 2009. Em 20 por cento dos casos, os homicidas, normalmente maridos das vítimas, mataram uma segunda pessoa, quase sempre um filho. Contabilizando todas as situações, são pelo menos 36 as vítimas mortais em contexto de violência doméstica este ano no país.

As contas foram feitas pelo PÚBLICO a partir de todas as ocorrências noticiadas este ano, mas Maria José Magalhães, presidente da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), admite que as vítimas possam ser mais. "O número não chega às 40 mulheres assassinadas, mas é superior a 30", afirma, acrescentando que o Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR ainda está a compilar informações.

As vítimas, na maioria com idades entre os 30 e os 40 anos, passaram parte da vida sujeitas aos maus tratos dos maridos ou companheiros. Algumas chegaram mesmo a apresentar queixa na polícia, mas acabaram, mesmo assim, por ter um fim trágico.

Os homicidas são, em mais de 70 por cento dos casos, maridos ou namorados das vítimas. Nas restantes situações, ou tinham tido uma relação amorosa com a mulher que assassinaram ou eram familiares próximos. Mais de metade dos homicidas tem entre 40 e 60 anos e apenas dois são jovens na casa dos 20 anos.

Segundo Maria José Magalhães, é "o próprio ciclo da violência", que vai aumentando até que a agressão se torna fatal, que conduz ao final trágico. Mas também há um padrão comum nos crimes de situações que funcionam como rastilho. O divórcio ou a ameaça de pôr fim à relação foram, em 30 por cento dos casos registados este ano, os motivos do crime. E os ciúmes e as suspeitas de traição representam outros 20 por cento das situações. Para a responsável da UMAR, é o sentimento de posse obsessivo do homem em relação à mulher que o leva a não suportar a ideia da separação ou de uma traição e a cometer o crime.

Lei por potenciar

Maria José Magalhães não percebe como não foram evitados os crimes nos casos em que as vítimas apresentaram queixa às polícias. O problema, sublinha, é não haver, antes de o crime ser cometido, "uma acção imediata, a fim de obrigar o agressor a manter-se afastado da vítima, nomeadamente a prisão". "O sistema judicial tem de ser mais preventivo e não agir depois da tragédia, quando as pessoas já estão mortas", defende.

Para a secretária de Estado da Igualdade, Elza Pais, o problema reside essencialmente no facto de o sistema de protecção ser novo. "A protecção das vítimas tem pouco mais de meio ano e é natural que não se potencie a aplicação da lei" em tão pouco tempo, explica. Ainda assim, a secretária de Estado sublinha que, nalgumas situações, as medidas deram frutos. "Há casos em que as mulheres não morreram por terem sido protegidas. Neste momento temos 1533 mulheres e crianças em casas de abrigo" para vítimas de violência doméstica, diz Elza Pais.

Apesar de admitir que muito tem sido feito no combate à violência doméstica, nomeadamente com a criação das casas-abrigo e centros de atendimento e através de alterações legislativas importantes - a violência doméstica passou a ser crime público e o sistema de vigilância electrónica foi alargado aos agressores -, a presidente da UMAR considera que o caminho que falta percorrer ainda é longo.

"É preciso regulamentar o resto da lei e aplicá-la", diz, acrescentando que cada vez mais é necessário apostar na educação sobre a questão da violência doméstica logo desde a infância.

Fonte: http://www.publico.pt/Sociedade/violencia-domestica-volta-a-matar-mais-este-ano_1466057
          Público de 14/11/2010

1 comentário:

  1. A Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas. O artigo 59.º
    (Rede de casas de apoio a vítimas de violência doméstica) refere que "1 - Cabe ao Governo promover a criação, a instalação, a expansão e o apoio ao funcionamento da rede de casas de apoio a vítimas de violência doméstica, que integra as casas de abrigo, os centros de atendimento e os centros de atendimento especializado.
    2 - A rede de casas de apoio deve ser estabelecida por forma a assegurar a cobertura equilibrada do território nacional e da população, devendo estar necessariamente presente em todos os distritos. (...)"

    Com efeito se muito já se fez no âmbito da violência doméstica, ainda não foi o suficiente, há um longo caminho a trilhar.
    Decorrente da Lei 112/2009 o Distrito de Coimbra não tem qualquer Casa Abrigo que acolha vítimas de violência doméstica.
    Uma solução plausível para este facto (até que seja criada uma Casa Abrigo para vítimas de violência) seria dar continuidade ao que se fazia antes da entrada em vigor da presente Lei, isto é, integrar as vítimas de violência doméstica em equipamentos de acolhimento já implementadas no terreno, como por exemplo em Comunidades de Inserção...esta opção não foi tida em consideração...

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