Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 15 de Fevereiro de 2011
Lei n.º 3/2011: Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho.
Doownload da lei: http://www.cite.gov.pt/asstscite/downloads/legislacao/Lei_3_2011.pdf
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