Candidaturas
As candidaturas ao Subprograma Para Todos 2011 decorrem no período de 25 de Fevereiro a 31 de Março e deverão estar enquadradas nas normas deste subprograma que obriga o preenchimento de um formulário de candidatura por projecto e de uma ficha de caracterização da Entidade / ONG.
O Subprograma Para Todos 2011 tem por objecto apoiar a nível financeiro, projectos enquadrados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cuja execução e conclusão ocorra durante o ano 2011 e que contribuam para o combate à discriminação com base na deficiência, para a promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência e para a sua efectiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades.
As candidaturas a apresentar no âmbito do Subprograma Para Todos 2011 deverão incidir em projectos criativos e inovadores de acordo com as seguintes áreas temáticas de projecto:
a) Cultural – projectos a realizar pelas pessoas com deficiência, dirigidos à comunidade em geral – ex.: espectáculos, teatros, exposições e outros;
b) Desportiva – projectos a realizar pelas pessoas com deficiência, dirigidos à comunidade em geral e estão relacionadas com o desporto, de âmbito local, concelhio ou distrital, estando excluídos todos os projectos de desporto de alta competição e alto rendimento;
c) Recreativa – Colónias de férias – projectos de carácter lúdico, pedagógico, cultural, desportivo, a realizar pelas pessoas com deficiência preferencialmente em interacção com a comunidade;
d) Divulgação e sensibilização de boas práticas:
- Organização de eventos de sensibilização ou divulgação enquadrados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na política nacional da deficiência (conferências; encontros; seminários; exposições; concursos e outros);
- Publicações (boletins informativos, newsletters, revistas, livros, manuais, guias);
e) Conhecimento – Projectos que visem a realização de estudos que contribuam para o desenvolvimento científico nos vários domínios da deficiência. Os projectos a apresentar em candidatura deverão resultar de parcerias formais com entidades que intervêm na área da investigação e desenvolvimento científico e tecnológico
f) Formação parental e familiar na área da deficiência - Projectos dirigidos a pais, filhos e familiares de pessoas com deficiência.
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