Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Primeira alteração à Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de Abril, que estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.
Primeira alteração à Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de Abril, que estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.
Fonte: Portaria n.º 63/2011. D.R. n.º 24, Série I de 2011-02-03
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