domingo, 27 de fevereiro de 2011

Incluir Mais

Incluir Mais

Candidaturas 

As candidaturas ao Subprograma Incluir Mais 2011 decorrem no período de 1 a 28 de Fevereiro e deverão estar enquadradas nas normas deste subprograma que obriga o preenchimento de um formulário de candidatura por projecto e de uma ficha de caracterização da ONG e das delegações ou núcleos.

Documentos disponíveis para descarregar:

1 comentário:

  1. O Subprograma Incluir Mais 2011 tem por objecto apoiar a nível financeiro, projectos enquadrados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cuja execução e conclusão ocorra durante o ano 2011 e que contribuam para o combate à discriminação com base na deficiência, para a promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência e para a sua efectiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades.

    O Subprograma Incluir Mais 2011 abrange três áreas de projecto: Representação das Associadas; Comunicação e Informação e Conhecimento.

    4.1 Representação das Associadas – Visa a representação das associadas em iniciativas que contribuam para a definição, planificação e execução das medidas de política nacional para a deficiência. A representação de uma ONG em determinada reunião ou evento é objecto apenas de uma candidatura.
    4.2 Comunicação e Informação – Visa o desenvolvimento de projectos com a participação das associadas e que se dirigem a estas e ao público em geral e tem como projectos elegíveis:
    a) Organização de eventos de sensibilização ou divulgação enquadrados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na política nacional da deficiência (conferências; encontros; seminários; exposições; concursos e outros);
    b) Publicações (boletins informativos, newsletters, revistas, livros, manuais, guias);
    c) Apoio às associadas no sentido da sua maior capacitação e da melhoria do atendimento à pessoa com deficiência e sua família (formação nas áreas das novas tecnologias, jurídica, gestão documental, entre outras);
    d) Informação às associadas e ao público em geral sobre os direitos das pessoas com deficiência, entre outros.
    4.3 Conhecimento – Visa a realização de estudos que contribuam para o desenvolvimento científico nos vários domínios da deficiência. Os projectos a apresentar em candidatura deverão resultar de parcerias formais com entidades que intervêm na área da investigação e desenvolvimento científico e tecnológico.

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